Os direitos sociais estão presentes no Art. 6o da Constituição Federal (1988) e no Art. 4o, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social (1993), esses direitos estão inseridos também no âmbito dos direitos e das garantias fundamentais, ao lado dos direitos individuais e coletivos. (Simões, 2007). No tocante a esses direitos é correto afirmar os direitos individuais asseguram o direito à vida e a liberdade, enquanto os direitos sociais asseguram: