A Alienação Parental (AP) é um processo que comumente
ocorre em casos de disputa de guarda, como
consequência de divórcios litigiosos e é composta por uma
tríade: alienador, alienado e criança/adolescente. As
figuras de alienador e alienado comumente referem-se aos
pais. A configuração de AP inclui algumas características,
exceto:
Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos poderão ser comunicados pelos
serviços de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos,
exceto:
Até o final dos anos 1980, o manicômio era o ápice de
uma concepção que excluía, segregava e negava a
cidadania de homens e mulheres condenados a uma
espécie de morte em vida – ou à morte de fato – em
decorrência de maus tratos e da violência dos
eletrochoques e solitárias. O movimento da luta
antimanicomial congrega usuários, familiares e
trabalhadores da saúde mental que acreditam na mudança
do modelo de atenção às pessoas em sofrimento mental e
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