Proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe,
no período pré e pós-natal, inclusive como forma de
prevenir ou minorar as consequências do estado
puerperal, é incumbência
Salvo comprovada necessidade que atenda ao seu
superior interesse, devidamente fundamentada pela
autoridade judiciária, a permanência da criança e do
adolescente em programa de acolhimento institucional não
se prolongará por mais de
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente,
incumbe ao poder público garantir à gestante e à mulher
com filho na primeira infância que se encontrem sob
custódia em unidade de privação de liberdade: