Questões de Concurso
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I - Evidencia o quanto de riqueza uma empresa produziu.
II - É importante sob o ponto de vista macroeconômico, pois, o somatório dos valores adicionados (ou valores agregados) representam, na verdade, o Produto Interno Bruto de um país.
III - Complementada com outros demonstrativos obrigatórios e informações complementares de natureza social, ecológica e de produtividade, forma um conjunto de informações contábeis denominado Balanço Social.
IV - Um dos aspectos é a demonstração do quanto ela adicionou de valor a seus fatores de produção e de que forma esta riqueza foi distribuída (entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital) e quanto ficou retido na empresa.
Estão corretas apenas as afirmativas:
No texto, não se provoca erro ou alteração de sentido ao se:
Pequenos delitos são transgressões leves que passam impunes e, no Brasil, estão tão institucionalizados que os transgressores nem têm ideia de que estão fazendo algo errado. Ou então acham esses “miniabusos” irresistíveis, apesar de causarem “minidanos” e/ou levarem a delitos maiores. Esses maus exemplos são também contagiosos. E, em uma sociedade na qual proliferam, ser um cidadão-modelo exige que se reme contra uma poderosa maré ou que se beire à santidade.
Alguns pequenos delitos – fazer barulho em casa a ponto de incomodar os vizinhos ou usar as calçadas como depósito de lixo e de cocô de cachorro – diminuem a qualidade de vida em pequenas, mas significativas, doses. Eles ilustram a frase do escritor Millôr Fernandes: “Nossa liberdade começa onde podemos impedir a dos outros”. (...) Outros pequenos delitos causam danos porque representam uma pequena parte da reação em cadeia que corrói o tecido social. Os brasileiros que contribuem para a rede de consumo de drogas não são apenas os que as compram mas até os que as consomem de vez em quando em festas. Uma simples tragada liga você, mesmo que de modo ínfimo, ao traficante e à bala perdida, mas atos aparentemente tão inócuos e difíceis de condenar nos forçam a pensar no que constitui um pequeno delito. (...)
Um dos meus vizinhos disse que alguns desses pequenos delitos, como vários tipos de caixa dois, são fruto da necessidade. Ele escreve, embora não assine, monografias para que universitários preguiçosos/ocupados terminem seus cursos. É assim que põe comida na mesa. Apesar de defender sua atividade antiética dizendo que “a fome também é antiética”, ele bem que poderia perder 20 quilos. (...)
Apesar de os delitos pequenos estarem institucionalizados demais para notar ou serem tentadores demais para resistir, dizer “não” a eles beneficia a sociedade como um todo. E um “não” vigoroso o bastante pode alertar os distraídos e os fracos de espírito para que, em uma sociedade que se guia pela “lei de Gerson”, nossa bússola moral possa nos apontar o caminho.
(KEPP, Michael. A mania nacional da transgressão. In: Folha de S. Paulo, 26 ago. 2004.)
No primeiro período do texto, é apresentado como motivo para a falta de entendimento de que algumas atitudes possam ser consideradas pequenas transgressões: