Segundo o ECA e o Código Penal Brasileiro (art.
217 e 218), é correto afirmar que o ato sexual entre
uma pessoa maior de dezoito anos e uma pessoa
menor de quatorze:
Se a direção de uma creche ou escola se deparar
com indícios de que uma criança esteja sofrendo
agressão física, abuso sexual ou qualquer outra
forma de maus-tratos, ela deve: