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Texto 1
Álcool gel é eficaz na prevenção ao Coronavírus, afirma conselho
O uso de álcool gel para higiene das mãos como prevenção ao coronavírus é eficaz. Em nota, o Conselho Federal de Química (CFQ) criticou a disseminação de fake news por meio de um vídeo, com informações equivocadas e incorretas a respeito do emprego do álcool gel, divulgado por um “químico autodidata”.
Assinada pelo presidente da entidade, José de Ribamar Oliveira Filho, a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do microrganismo.”
Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos.
O conselho lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica (ou sua versão em gel) para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.
A entidade lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma orientação sobre a eficácia da utilização de álcool gel como medida preventiva e mitigatória ao Covid-19, tanto nos setores da saúde quanto para a comunidade em geral.
“Tão importante quanto proteger a população no que diz respeito ao contágio do novo vírus é evitar o alarmismo e a viralização de conteúdos sem a devida verificação”, afirmou o presidente do CFQ, apelando para que a sociedade busque informações válidas e de fontes confiáveis, em especial, as emitidas pelas autoridades de Saúde.
Disponível em: https://portalcorreio.com.br. Acesso em 11/03/2020.
Analise os fragmentos:
I. “[...] a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele.”
II. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas [...].”
Sobre a palavra destacada “que”, assinale a opção CORRETA.
Texto 1
Álcool gel é eficaz na prevenção ao Coronavírus, afirma conselho
O uso de álcool gel para higiene das mãos como prevenção ao coronavírus é eficaz. Em nota, o Conselho Federal de Química (CFQ) criticou a disseminação de fake news por meio de um vídeo, com informações equivocadas e incorretas a respeito do emprego do álcool gel, divulgado por um “químico autodidata”.
Assinada pelo presidente da entidade, José de Ribamar Oliveira Filho, a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do microrganismo.”
Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos.
O conselho lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica (ou sua versão em gel) para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.
A entidade lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma orientação sobre a eficácia da utilização de álcool gel como medida preventiva e mitigatória ao Covid-19, tanto nos setores da saúde quanto para a comunidade em geral.
“Tão importante quanto proteger a população no que diz respeito ao contágio do novo vírus é evitar o alarmismo e a viralização de conteúdos sem a devida verificação”, afirmou o presidente do CFQ, apelando para que a sociedade busque informações válidas e de fontes confiáveis, em especial, as emitidas pelas autoridades de Saúde.
Disponível em: https://portalcorreio.com.br. Acesso em 11/03/2020.
Texto 1
Álcool gel é eficaz na prevenção ao Coronavírus, afirma conselho
O uso de álcool gel para higiene das mãos como prevenção ao coronavírus é eficaz. Em nota, o Conselho Federal de Química (CFQ) criticou a disseminação de fake news por meio de um vídeo, com informações equivocadas e incorretas a respeito do emprego do álcool gel, divulgado por um “químico autodidata”.
Assinada pelo presidente da entidade, José de Ribamar Oliveira Filho, a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do microrganismo.”
Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos.
O conselho lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica (ou sua versão em gel) para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.
A entidade lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma orientação sobre a eficácia da utilização de álcool gel como medida preventiva e mitigatória ao Covid-19, tanto nos setores da saúde quanto para a comunidade em geral.
“Tão importante quanto proteger a população no que diz respeito ao contágio do novo vírus é evitar o alarmismo e a viralização de conteúdos sem a devida verificação”, afirmou o presidente do CFQ, apelando para que a sociedade busque informações válidas e de fontes confiáveis, em especial, as emitidas pelas autoridades de Saúde.
Disponível em: https://portalcorreio.com.br. Acesso em 11/03/2020.
Analise o fragmento: “Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos”.
Assinale a opção CORRETA.
Com base na Constituição Federal, analise os itens a respeito da Fiscalização do Município e assinale a alternativa INCORRETA:
As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de:
No Brasil qualquer administração está condicionada aos princípios do art. 37, da Constituição Federal. O controle da administração pública é regulamento por meio de diversos atos normativos, que estabelecem regras modalidades e instrumentos para a organização desse controle.
O Controle Interno é:
O auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível de afirmações para classes de transações, saldos de contas e divulgações, para fornecer uma base para procedimentos adicionais de auditoria. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
Os procedimentos de avaliação de risco podem incluir:
I. Indagações à administração e aos funcionários da entidade auditada que, segundo julgamento do auditor, possam ter informações que poderiam ajudar na identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro.
II. Procedimentos analíticos. III. observação e inspeção.
Está(ão) CORRETA(S)
Segundo o Manual de Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) - as auditorias do setor público podem ser classificadas em um ou mais de três tipos principais: auditorias de demonstrações financeiras, auditorias de conformidade e auditorias operacionais. Os objetivos de cada auditoria irão determinar as normas que lhe são aplicáveis.
A Auditoria operacional compreende:
São baseadas no Direito de Vizinhança, e reguladas pelo Direito Administrativo; tem a função de proteger a sociedade, podem alcançar propriedades indeterminadas e atingir tanto bens imóveis, quanto bens móveis.
O conceito acima refere-se à:
Com base no art. 38, da Constituição Federal, que trata do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, analise os itens:
I. Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.
III. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II.
IV. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
V. Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
VI. Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Estão CORRETAS:
De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I. A de dois cargos de professor.
II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. A de dois cargos privativos de médico.
IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão CORRETAS:
Na tarefa da promoção da responsabilização mediante processo administrativo disciplinar deve atentar-se não somente aos princípios básicos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O processo administrativo disciplinar deve observância aos demais princípios acautelados na Carta Magna. Sobre aos princípios setoriais expressos na Carta Magna somam-se os de caráter mais amplo, ligados aos direitos individuais e aos processuais, analise o conceito abaixo.
“O princípio surge como mais um instrumento de garantia da Administração e dos administrados quanto ao atendimento do interesse público, revestindo-se, de certo modo, em uma forma de publicidade da vontade da Administração estampada nos seus atos. Portanto, a razão e os fundamentos de qualquer decisão administrativa que implique restrições a direitos dos cidadãos devem obrigatoriamente ser explicitados”.
O conceito refere-se a(ao):
Considere os dados constantes na tabela:
Com base nos dados da tabela, o valor dos Restos a
Pagar Processados e dos Restos a Pagar NãoProcessados são, em R$, respectivamente iguais a:
Segundo a Lei nº 5.172/66, O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Na falência:
I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
II. A lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.
III. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
IV. A extinção ocorre pela conversão do depósito em renda.
Estão CORRETAS: