Juliano estava em dúvida após a aula de Direito Penal sobre o crime definido pela conduta típica
de “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta,
ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou
empresa” previsto na Lei nº 10.826/2003. Para sanar sua dúvida, Juliano buscou auxílio do professor
Gilmar que prontamente lhe informou se tratar do crime de: