Item 2.1., Portaria 210 diz que, evitar o abate de aves com repleção do trato gastrointestinal e,
consequentemente, possíveis contaminações durante o processamento industrial (artigo 227 do
RIISPOA). Para tanto, as aves que chegarem ao abate, deverão cumprir a suspensão da
alimentação por um período mínimo de:
No que diz respeito a insensibilização das aves, a Portaria 210, de 10 de novembro de 1998,
item 4.2.1, diz que a insensibilização não deve promover, em nenhuma a hipótese, a morte das
aves e deve ser seguida de sangria no prazo máximo de: