Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se três afirmações:
I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia
de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é
que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada
servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada em nada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional;
III. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor só pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da
própria pessoa interessada, nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e
da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
Está correto apenas o que se afirma em