São atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os
destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços
públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os
interessados. Trata-se de:
São pessoas jurídicas de direito privado compostas por capital exclusivamente
público, criadas para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades
econômicas sob qualquer modalidade empresarial. Trata-se de: