Questões de Concurso
Para instituto unifil
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I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. II. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. III. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. IV. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
I. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. II. No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de sessenta dias. III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. IV. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo não incluirão, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.
( ) É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. ( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá receber transferências voluntárias. ( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. ( ) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.