Questões de Concurso

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Q2030967 Noções de Informática
Um usuário trabalhando no Word, ao utilizar a função “pincel de formatação”, ocorrerá a seguinte ação:
Alternativas
Q2030966 Noções de Informática
No Windows 10, o local que exibe ícones representando os aplicativos que estão abertos em seu computador é:
Alternativas
Q2030964 Noções de Informática
São considerados cabos de vídeo para transmitir a imagem, EXCETO:
Alternativas
Q2030961 Português
FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

 Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019

     A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais.
     Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
      [...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
      A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos".
     "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
         [...]
    Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
       Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
      No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
      Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

     O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
    Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
      [...] 
    Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
      "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
     Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
      A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
     E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
      "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção


    Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
      [...]
    Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
    A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
     Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
      "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
     [...]

Falta de Código de Ética

    Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
     A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública. 
     Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras. 
     "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?


     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades. 
    "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
     Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
     "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado).

Releia um trecho do Texto 1.


"É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios.


Agora leia as informações sobre a oração destacada no referido trecho.


I- A oração é introduzida por uma conjunção integrante.

II- O vocábulo “que” funciona sintaticamente como sujeito.

III- A oração se classifica como oração subordinada adjetiva.

IV- A função sintática da oração é de adjunto adnominal.


Estão CORRETAS as informações apresentadas em:

Alternativas
Q2030960 Português
FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

 Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019

     A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais.
     Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
      [...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
      A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos".
     "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
         [...]
    Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
       Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
      No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
      Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

     O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
    Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
      [...] 
    Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
      "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
     Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
      A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
     E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
      "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção


    Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
      [...]
    Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
    A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
     Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
      "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
     [...]

Falta de Código de Ética

    Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
     A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública. 
     Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras. 
     "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?


     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades. 
    "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
     Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
     "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado).
O valor semântico estabelecido pelas conjunções entre as partes do Texto 1 foi CORRETAMENTE identificado em:
Alternativas
Q2030958 Português
Leia o poema a seguir:

Lira itabirana

I
O Rio? É doce.
A Vale? Amarga.
Ai, antes fosse
Mais leve a carga.
II
Entre estatais
E multinacionais,
Quantos ais!
III
A dívida interna.
A dívida externa
A dívida eterna.
IV
Quantas toneladas exportamos
De ferro?
Quantas lágrimas disfarçamos
Sem berro?

ANDRADE, Carlos Drummond. Publicado no Jornal Cometa
Itabirano em 1984. Disponível em:
https://epoca.globo.com/drummond-denunciou-mineracaopredatoria-a-vale-em-versos-cronicas-23413471. Acesso em 15 fev.
2019
O sentido dos vocábulos em destaque está corretamente identificado, a partir de seu uso no Texto 1, EXCETO em: 
Alternativas
Q2030956 Português
FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS: ÓRGÃO FEDERAL DE CONTROLE É O 2º MAIS EXPOSTO A FRAUDES E CORRUPÇÃO, DIZ TCU

 Segundo o TCU, a Agência Nacional de Mineração, responsável por garantir a segurança das barragens do Brasil, não tem mecanismos de controle para evitar conflitos de interesse, nepotismo, fraudes e corrupção.

Nathalia Passarinho, da BBC News Brasil em Londres. 13 fevereiro 2019

     A Agência Nacional de Mineração (ANM), instituição responsável por fiscalizar mineradoras e garantir a segurança de barragens, como a que rompeu em Brumadinho (MG), é o segundo órgão federal mais exposto à fraude e à corrupção no país. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída no final do ano passado. Para a pesquisa, auditores do TCU analisaram a existência de mecanismos internos de prevenção e combate a irregularidades em quase 300 órgãos federais.
     Foram verificados, por exemplo, os modelos de nomeação para diretorias, transparência de dados, existência ou não de mecanismos para evitar conflitos de interesses e capacidade de fazer auditorias internas. O resultado foi uma espécie de ranking dos órgãos mais propensos a serem cooptados por interesses, levando em conta, também, os poderes econômicos e de regulação de cada um deles. A Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo seu alto poder de regulação e os poucos mecanismos de combate a irregularidades que possui, só aparece atrás da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em risco de se envolver em fraudes e corrupção.
      [...]
     Cabe à ANM, subordinada ao Ministério de Minas e Energia, planejar e fiscalizar todas as atividades de exploração mineral. Para isso, deve fazer auditorias próprias em barragens e analisar laudos de estabilidade apresentados pelas mineradoras, como o que atestou a segurança da barragem da Vale em Brumadinho (MG) no final do ano passado. Mas por falta de pessoal, a ANM acaba dependendo fortemente de inspeções encomendadas e pagas pelas próprias mineradoras.
      A estrutura de armazenamento de rejeitos que se rompeu matando ao menos 165 pessoas e deixando 155 desaparecidas estava classificada nos registros da ANM como "de baixo risco de rompimento" e "alto potencial de danos".
     "Quando você tem um órgão com estrutura tão precária e vulnerável à corrupção, uma consequência é que as atividades finalísticas (no caso, a fiscalização de barragens) ficam prejudicadas em quantidade, qualidade e confiabilidade", disse à BBC News Brasil o secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU, Uriel de Almeida Papa.
         [...]
    Em 2016, após o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), uma fiscalização do tribunal verificou "graves falhas" nos procedimentos de fiscalização da agência, além de falta de funcionários especializados, de treinamento e de orçamento para viabilizar vistorias.
       Desde então, segundo Papa, a agência melhorou mecanismos de coleta e digitalização de informações sobre barragens.
      No entanto, possui atualmente menos funcionários que há três anos - não há concurso desde 2009 - e continua a depender de laudos de estabilidade feitos por empresas contratadas pelas próprias mineradoras interessadas em ter barragens e minas em atividade.
      Mas, além da estrutura precária, o que faz da ANM um órgão propenso a se envolver em fraudes e corrupção?

Critérios do estudo

     O TCU avaliou o funcionamento de 287 instituições ligadas de alguma forma ao Poder Executivo Federal, como Banco do Brasil, Petrobras, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
    Para determinar o risco de exposição a irregularidades, os auditores consideraram um modelo acadêmico chamado Triângulo da Fraude de Donald Cressey, usado em estudos do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    Esse modelo estabelece que algumas condições estão sempre presentes em casos de fraude e corrupção - como oportunidade e motivação. Uma instituição com sistema deficiente de prevenção, identificação e punição de irregularidades seria mais vulnerável à corrupção.
      [...] 
    Para calcular essa predisposição dos órgãos federais, o TCU analisou cinco fatores: designação de dirigentes; gestão de riscos e controles internos; gestão da ética e existência de programa de integridade; procedimentos de auditoria interna; e práticas de transparência e accountability [prestação de contas].
      "Quanto menor o grau de robustez dos controles, maior será a fragilidade da instituição no enfrentamento da fraude e da corrupção", diz o estudo do TCU.
     Além disso, os auditores consideraram poder econômico, calculado por orçamento, e poder de regulação, para posicionar cada órgão.
      A ideia é que quanto maior o poder econômico e a prerrogativa de regular de uma instituição, maior a sua exposição a fraudes e corrupção, devido aos interesses econômicos nos setores regulados. Esses órgãos precisariam adotar mecanismos mais robustos de controle, já que são particularmente visados por empresas interessadas em manter e incrementar suas atividades.
     A ANM não possui um orçamento robusto, mas tem poder sobre a atividade de mineradoras em todo o país, podendo, por exemplo, interromper a extração de minérios em determinadas regiões ou as operações em barragens, em caso de riscos ou irregularidades.
     E o setor de mineração tem peso econômico e político relevante no Brasil, que é o segundo maior exportador de minério do mundo, atrás apenas da Austrália.
      "É um setor que corresponde a 17% do nosso PIB e que faturou US$ 32 bilhões em 2017. Cerca de 30% da nossa balança comercial advém da exportação de minérios. E conta com um órgão fiscalizador com estrutura muito precária", ressalta Uriel Papa, secretário de Infraestrutura Hídrica e Mineração do TCU.

Ausência de controle interno contra corrupção


    Um dos pontos considerados essenciais pelo TCU para evitar corrupção sistêmica num determinado órgão é a existência de controles internos contra irregularidades.
      [...]
    Os auditores verificaram, no entanto, que a ANM não possui estrutura adequada para detectar desvios cometidos por servidores e colaboradores. "Os critérios de avaliação de riscos institucionais e de fraude e corrupção não estão definidos, e não há controles proativos de detecção de transações incomuns", diz o relatório.
    A ANM também falha, de acordo com o TCU, nos procedimentos destinados a punir eventuais irregularidades.
     Não há atribuições bem definidas para a atuação dos auditores internos da agência. E eles não têm autoridade, segundo o TCU, para recomendar mudanças de procedimentos.
      "Na ANM, o Regulamento da Auditoria Interna não contém vedação para que os auditores internos participem em atividades que possam caracterizar cogestão, nem atribui à Auditoria Interna a competência para avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria dos processos de controle relacionados ao risco de fraude e corrupção", diz o relatório do TCU.
     [...]

Falta de Código de Ética

    Outro fator que chamou a atenção dos auditores do TCU é a ausência, na ANM, de um código de ética e conduta próprio.
     A agência reguladora adota o Código de Ética do Servidor Público, um decreto de 1994 que prevê normas genéricas de comportamento pertinentes a todos os funcionários da administração pública. 
     Seria importante, conforme o TCU, haver normas específicas que abordem a forma como os servidores devem se portar no relacionamento com as mineradoras. 
     "Não há ações específicas de promoção da ética na instituição, seja pela divulgação, ou mesmo por iniciativas de conscientização sobre o Código de Ética, nem assinatura de termo de compromisso com regras éticas quando da posse no cargo", diz ainda a auditoria.

O que esses resultados revelam?


     A coordenadora da pesquisa, Renata Normando, auditora federal de controle externo do TCU, destacou que o fato de ANM ter tido resultados ruins na auditoria não significa necessariamente que esteja envolvida em irregularidades. 
    "O estudo mostra que a ANM não tem controles dentro da própria instituição capazes de prevenir e detectar casos de fraude e corrupção. Não significa que tem corrupção, mas sim que ela se expõe mais ao risco", afirmou.
     Segundo ela, o objetivo da pesquisa do TCU é estimular que os órgãos analisados adotem melhorias nos controles internos contra irregularidades. [...]
    Mas, para Uriel Papa, a ausência de mecanismos de combate à corrupção, aliada à estrutura precária da ANM, colocam em xeque a credibilidade do órgão.
     "Quando consideramos todas essas questões, como confiar no resultado do trabalho de fiscalização feito pela agência?", questiona.

Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47211131. Acesso em: 15/02/2019. (Adaptado).
3.png (680×431) 
Disponível em: https://www.tedioso.com/241073-veja-charges-rompimento-barragem-brumadinho.html. Acesso em 16 fev. 2019.

O efeito crítico da charge está CORRETAMENTE embasado no seguinte trecho do Texto 1:
Alternativas
Q2029669 Direito Constitucional

Leia o trecho a seguir:


É a manifestação oficial que declara a preferência do eleitor em um processo eleitoral. Também conhecido como ___________, o ___________ é o mecanismo que define o resultado de uma eleição, representando a opinião e escolha do eleitor. Normalmente, os eleitos são aqueles que recebem a maioria dos votos a seu favor.


Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas:

Alternativas
Q2029668 Direito Constitucional
Trata-se de um conjunto de normas que regem um Estado, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política.
É CORRETO afirmar que o trecho refere-se:
Alternativas
Q2029657 Português
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE uma oração:
Alternativas
Q2029656 Português
Dos termos destacados nas alternativas a seguir, assinale aquele que apresenta CORRETAMENTE um substantivo: 
Alternativas
Q2029655 Português
O adjetivo que designa nacionalidade ou lugar de origem é denominado:
Alternativas
Q2027895 Arquivologia
Documentação é o fundamento do conhecimento, sendo fixada materialmente por meio da escrita de letras ou números, desenhos, gráficos, objetos, cenas e suscetível de ser utilizada como informação e controle em consultas, estudos ou provas. Quanto à documentação oficial, os órgãos públicos têm competência para receber, registrar, distribuir, controlar e expedir toda correspondência, bem como o expediente das repartições e estabelecimentos públicos.
Considerando o trecho apresentado e seus conhecimentos a respeito da matéria relacione os tipos de documentos oficiais quanto à sua natureza, apresentados na COLUNA I com o seu respectivo significado, apresentado na COLUNA II.
COLUNA I
1 - Confidencial.  2 - Reservada.  3 - Secreta.  4 - Ostensiva.
COLUNA II
( ) São aqueles que não se acham incluídos nos demais, e cuja divulgação não prejudica a administração. ( ) São aqueles documentos de resguarda restrita ou transitória.
( ) São aqueles que apresentam informações de caráter pessoal, e que devem ficar restritos. ( ) São aqueles que guardam sigilo e segredo de Estado.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Q2027892 Direito Constitucional
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é de competência dos municípios, EXCETO:
Alternativas
Q1284977 Direito Constitucional
Sobre o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1284975 Direito Civil
Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1284974 Direito Constitucional
Sobre a organização dos municípios na Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1284972 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O município de Perdizes ajuizou uma ação de execução fiscal, no valor de R$ 99.800,00 (equivalente a 100 salários-mínimos). O executado propôs embargos à execução, que foram julgados procedentes. O fundamento da sentença líquida e certa que acolheu os embargos foi o entendimento de que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória, visto que o processo ficou mais de oito anos parado após sua suspensão em razão da não localização de bens penhoráveis, com base no enunciado da Súmula 314 do STJ (“Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”).

Considerando o caso hipotético narrado, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Q1284971 Direito Financeiro
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é CORRETO afirmar que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
Alternativas
Q1284970 Direito Constitucional
Acerca dos direitos políticos e do processo eleitoral disciplinado pela Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
1: D
2: B
3: D
4: B
5: B
6: C
7: A
8: A
9: B
10: C
11: A
12: C
13: D
14: C
15: B
16: B
17: B
18: B
19: C
20: D