Questões de Concurso
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Quanto ao desenvolvimento de projetos de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
O Decreto n.o 5.296/2004 afirma que a concepção e a
implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos
devem atender aos princípios do desenho universal,
tendo como referências básicas as normas técnicas
de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), a legislação específica e as regras do
próprio Decreto.
O sistema BIM permite, exclusivamente, o trabalho de arquitetos, em um único processo.
No sistema BIM, cada elemento tem seus próprios atributos e está relacionado, específica e parametricamente, com os outros objetos do projeto. Se um desses objetos for modificado, os que dependem dele também mudarão automaticamente.
O sistema BIM oferece informações gráficas, como os desenhos técnicos, e informações não gráficas, como as especificações.
As dimensões do BIM atingem a etapa de gestão de manutenção no 7D, em que é possível extrair dados, como, por exemplo, os manuais de operação, a especificação dos materiais e as datas de garantia.
O RRT rascunho contém a numeração de registro no cabeçalho.
No caso de RRT de equipe, cada um dos arquitetos e urbanistas responsáveis técnicos deverá efetuar o RRT que lhe corresponde, sendo devida uma taxa para cada um deles.
O RRT social é permitido apenas para os conjuntos habitacionais multifamiliares.
O RRT, conforme se constitua de uma ou mais atividades técnicas, será feito sob uma das seguintes modalidades: RRT simples; RRT mínimo; ou RRT social.
O RRT, cuja atividade técnica constituinte é realizada por um ou mais arquitetos e urbanistas, será efetuado por RRT individual ou RRT de equipe.
A CAT-A não tem arrecadação de taxas.
A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A) deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.
A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
A indicação de responsabilidade técnica assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço, no âmbito de arquitetura e urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A penalidade aplicável à pessoa física ou jurídica por descumprimento à legislação sobre o salário mínimo profissional será uma multa de cinco a dez vezes o valor vigente da anuidade.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.
Para fins de registro no CAU-BR, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo, três pessoas jurídicas.
Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
Assumir a responsabilidade técnica por atividade,
fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional
não é uma infração punida por multa.
Acerca da fiscalização do exercício profissional de arquitetura e urbanismo, julgue o item.
O valor da multa pela infração do arquiteto e urbanista,
com registro no CAU regular, que exercer atividade
fiscalizada sem ter feito o devido RRT é de 200% do valor
vigente da taxa do RRT.