Questões de Concurso

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Q3040827 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Os bens culturais não expostos e direitos de propriedade intelectual são considerados bens dominicais.
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Q3040822 Direito Constitucional
Direitos Políticos

Os direitos políticos são aqueles que disciplinam a soberania popular, necessários ao exercício do poder soberano. Tratam-se das prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania e englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado, compreendendo tanto o direito de votar quanto o de ser votado.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição (Lei das Eleições).

Os cidadãos podem sofrer privação de seus direitos políticos por meio da perda ou suspensão, as quais não se tratam da privação perpétuas dos direitos políticos. A pessoa, depois de certo prazo, pode voltar a exercer tais direitos. A cassação, perda definitiva e, em regra, não recuperável dos direitos políticos, é vedada.

Acesso em: https://tinyurl.com/54edcv8m
O alistamento eleitoral constitui-se uma das condições de elegibilidade estabelecida no § 3º do artigo 14º da Constituição Federal. 
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Q3040821 Direito Constitucional
Direitos Políticos

Os direitos políticos são aqueles que disciplinam a soberania popular, necessários ao exercício do poder soberano. Tratam-se das prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania e englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado, compreendendo tanto o direito de votar quanto o de ser votado.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição (Lei das Eleições).

Os cidadãos podem sofrer privação de seus direitos políticos por meio da perda ou suspensão, as quais não se tratam da privação perpétuas dos direitos políticos. A pessoa, depois de certo prazo, pode voltar a exercer tais direitos. A cassação, perda definitiva e, em regra, não recuperável dos direitos políticos, é vedada.

Acesso em: https://tinyurl.com/54edcv8m
Segundo o § 2º do Artigo 14º da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
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Q3040820 Direito Constitucional
Direitos Políticos

Os direitos políticos são aqueles que disciplinam a soberania popular, necessários ao exercício do poder soberano. Tratam-se das prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania e englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado, compreendendo tanto o direito de votar quanto o de ser votado.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição (Lei das Eleições).

Os cidadãos podem sofrer privação de seus direitos políticos por meio da perda ou suspensão, as quais não se tratam da privação perpétuas dos direitos políticos. A pessoa, depois de certo prazo, pode voltar a exercer tais direitos. A cassação, perda definitiva e, em regra, não recuperável dos direitos políticos, é vedada.

Acesso em: https://tinyurl.com/54edcv8m
Dentre os itens que compõe o Artigo 14º da Constituição Federal, o plebiscito compreende consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional.
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Q3040819 Direito Constitucional
Direitos Políticos

Os direitos políticos são aqueles que disciplinam a soberania popular, necessários ao exercício do poder soberano. Tratam-se das prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania e englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado, compreendendo tanto o direito de votar quanto o de ser votado.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição (Lei das Eleições).

Os cidadãos podem sofrer privação de seus direitos políticos por meio da perda ou suspensão, as quais não se tratam da privação perpétuas dos direitos políticos. A pessoa, depois de certo prazo, pode voltar a exercer tais direitos. A cassação, perda definitiva e, em regra, não recuperável dos direitos políticos, é vedada.

Acesso em: https://tinyurl.com/54edcv8m
A capacidade eleitoral (sufrágio) divide-se em: ativa e passiva. A ativa corresponde ao direito de ser votado em processo eleitoral.
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Q3040818 Direito Constitucional
Os princípios fundamentais da Constituição Federal
Por Gustavo Martinelli

A Constituição de 1988 foi construída, como diria Chico Buarque de Holanda, "tijolo por tijolo, num desenho lógico". Por isso, deve ser lida como quem lê um romance policial, buscando pistas em cada uma das páginas antecedentes para decifrar o enigma final. Ela apenas têm sentido para aqueles que acompanharam toda a história.

Dessa forma, logo o art. 1º da CF tomou cuidado em apresentar as bases sobre as quais se ergueria todo edifício sólido constitucional. Enunciou os fundamentos do sistema, os quais serviram para conferir a unidade do ordenamento jurídico, cada coisa em seu lugar. Esse zelo arquitetônico recebeu o nome de princípios fundamentais. Martinelli, Gustavo, 2023.

Acesso em: https://tinyurl.com/29zc78nm
O Título I da Constituição, intitulado "Dos princípios fundamentais", é dividido em dois tópicos. O artigo 1º trata do modo como a República Federativa do Brasil rege suas relações internacionais de acordo com princípios.
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Q3040817 Direito Constitucional
Os princípios fundamentais da Constituição Federal
Por Gustavo Martinelli

A Constituição de 1988 foi construída, como diria Chico Buarque de Holanda, "tijolo por tijolo, num desenho lógico". Por isso, deve ser lida como quem lê um romance policial, buscando pistas em cada uma das páginas antecedentes para decifrar o enigma final. Ela apenas têm sentido para aqueles que acompanharam toda a história.

Dessa forma, logo o art. 1º da CF tomou cuidado em apresentar as bases sobre as quais se ergueria todo edifício sólido constitucional. Enunciou os fundamentos do sistema, os quais serviram para conferir a unidade do ordenamento jurídico, cada coisa em seu lugar. Esse zelo arquitetônico recebeu o nome de princípios fundamentais. Martinelli, Gustavo, 2023.

Acesso em: https://tinyurl.com/29zc78nm
O valor social do trabalho aparece como princípio constitucional no Art. 1º, tratando-se também de um dos princípios fundamentais da ordem econômica.
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Q3040816 Direito Constitucional
Os princípios fundamentais da Constituição Federal
Por Gustavo Martinelli

A Constituição de 1988 foi construída, como diria Chico Buarque de Holanda, "tijolo por tijolo, num desenho lógico". Por isso, deve ser lida como quem lê um romance policial, buscando pistas em cada uma das páginas antecedentes para decifrar o enigma final. Ela apenas têm sentido para aqueles que acompanharam toda a história.

Dessa forma, logo o art. 1º da CF tomou cuidado em apresentar as bases sobre as quais se ergueria todo edifício sólido constitucional. Enunciou os fundamentos do sistema, os quais serviram para conferir a unidade do ordenamento jurídico, cada coisa em seu lugar. Esse zelo arquitetônico recebeu o nome de princípios fundamentais. Martinelli, Gustavo, 2023.

Acesso em: https://tinyurl.com/29zc78nm
Os princípios fundamentais da Constituição Federal são os pilares que estabelecem os valores e diretrizes básicas do ordenamento jurídico do Brasil.
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Q3040815 Direito Constitucional
Os princípios fundamentais da Constituição Federal
Por Gustavo Martinelli

A Constituição de 1988 foi construída, como diria Chico Buarque de Holanda, "tijolo por tijolo, num desenho lógico". Por isso, deve ser lida como quem lê um romance policial, buscando pistas em cada uma das páginas antecedentes para decifrar o enigma final. Ela apenas têm sentido para aqueles que acompanharam toda a história.

Dessa forma, logo o art. 1º da CF tomou cuidado em apresentar as bases sobre as quais se ergueria todo edifício sólido constitucional. Enunciou os fundamentos do sistema, os quais serviram para conferir a unidade do ordenamento jurídico, cada coisa em seu lugar. Esse zelo arquitetônico recebeu o nome de princípios fundamentais. Martinelli, Gustavo, 2023.

Acesso em: https://tinyurl.com/29zc78nm
A dignidade da pessoa humana corresponde a um dos fundamentos descritos no artigo 1º da Constituição Federal. Esse fundamento traduz a compreensão do ser humano como alguém irrepetível e único, razão pela qual não pode ser tomado como meio para o atingimento dos objetivos do Estado, mas como um fim em si mesmo.
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Q3040806 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular. 
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Q3040805 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
As atividades da Administração Pública são desenvolvidas em consonância com princípios a serem observados. Moralidade compõe um dos princípios da Administração Pública.
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Q3040804 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Alternativas
Q3040803 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.
Alternativas
Q3040662 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


No processo administrativo, o recurso será analisado, no máximo, por duas instâncias administrativas, salvo previsão legal em contrário.

Alternativas
Q3040565 Direito Digital

No que diz respeito à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), julgue o item.


O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público depende de que essas pessoas informem as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

Alternativas
Q3040563 Legislação Federal

Com base nos fundamentos da legislação anticorrupção brasileira, julgue o item.


A criação, de modo fraudulento ou irregular, de pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo representa um dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, no tocante a licitações e contratos.

Alternativas
Q3040562 Legislação Federal

Com base nos fundamentos da legislação anticorrupção brasileira, julgue o item.


A lei anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não se aplica às sociedades simples e às sociedades não personificadas, dado o seu caráter não empresarial.

Alternativas
Q3040561 Direito Administrativo

Com relação à Lei n.º 14.133/2021 (Lei de licitações), julgue o item.


É inexigível a licitação no caso de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

Alternativas
Q3040560 Direito Administrativo

Com relação à Lei n.º 14.133/2021 (Lei de licitações), julgue o item.


O diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, sem a obrigatoriedade de os licitantes apresentarem proposta final após o encerramento dos diálogos.

Alternativas
Q3040516 Legislação Federal

Acerca da Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, julgue o item.


A integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

Alternativas
Respostas
7941: C
7942: C
7943: C
7944: C
7945: E
7946: E
7947: C
7948: C
7949: C
7950: C
7951: C
7952: E
7953: E
7954: E
7955: C
7956: C
7957: E
7958: C
7959: E
7960: C