Se o agente conduz veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência ou
participa, em via, de corrida, disputa ou
competição automobilística ou ainda de
exibição ou demonstração de perícia em
manobra de veículo automotor, não autorizada
pela autoridade competente, compete a ele a
pena: