De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei no 9.099/95), tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, se, na audiência preliminar, não for obtida a composição dos danos, mas o ofendido optar por não exercer o direito de representação,
A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular