Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que
o provedor responsável pela guarda dos registros de conexão e de
acesso a aplicações de Internet de que trata o Marco Civil da
Internet tem a obrigação de guarda e de fornecimento das
informações relacionadas à porta lógica de origem associada ao
endereço de IP, de modo a viabilizar a identificação do usuário.
Nesse sentido, utilizou-se da interpretação