Questões de Concurso Comentadas para tj-mg

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Q636594 Direito Civil
Quanto ao Regime de Bens dos cônjuges estabelecido no Código Civil, é correto afirmar que
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Q636593 Direito Civil

“João celebrou contrato de mandato com Pedro, outorgando-lhe poderes para transferir documentos de seu veículo para Luana, pois o mesmo já estava alienado a ela, inclusive quitado, sendo sabido da condição frágil de saúde de Luana, que, em fase terminal, seria hospitalizada. Pedro, ainda dentro do cartório de notas, preste a assinar o documento de transferência, recebe a notícia da morte de João e que seus herdeiros estão em lugar incerto e não sabido, o que pode acarretar em longa demora na efetivação da transferência do documento do bem e sua regularização no órgão de trânsito.”

Diante dos fatos, é correto afirmar:

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Q636592 Direito Civil
A garantia contra evicção e vícios redibitórios vigora em todos os contratos abaixo, à EXCEÇÃO do contrato de
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Q636591 Direito Civil
Nos termos do código civil, será causa de anulabilidade
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Q636590 Direito Civil
É exemplo de ato jurídico com forma defesa em lei
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Q636589 Direito Civil

“Em 2006, Olavo, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento público contemplando como sua herdeira universal Maria. Em 2007, arrependido, Olavo revogou o testamento de 2006, lavrando novo testamento nomeando como seu herdeiro universal Mário, sem cláusula expressa de substituição. Em 2009, Mário faleceu, deixando seu neto Pedro. No mês de setembro de 2011, faleceu Olavo, deixando seu sobrinho Lucas, como único parente vivo.”

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Olavo.

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Q636588 Direito Civil
A procuração é o instrumento do mandato. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Contudo, se, pelo valor do imóvel, a transação puder ser feita por instrumento particular, mas as partes, por opção, resolverem celebrá-la por escritura pública, havendo no caso outorga de procuração, relativo ao caso, é correto afirmar:
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Q636587 Direito Civil
Nos termos do Código Civil, “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Excluindo as diversas leis que excepcionam a regra do Código Civil, havendo venda somente da fração do imóvel, e se o valor da parte fracionada for inferior a 30 salários-mínimos, quanto à faculdade de o instrumento ser público ou particular, é correto afirmar:
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Q636586 Direito Civil
Nos termos do Código Civil, consideram-se imóveis para os efeitos legais, ou não perdem o caráter de imóveis, EXCETO:
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Q636585 Direito Civil
Conforme o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante
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Q636583 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Nos termos do Estatuto da Advocacia, são impedidos de exercer a advocacia
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Q636581 Conhecimentos Gerais

O economista francês Thomas Piketty é autor de “O Capital no século XXI”. Obra que coloca o tema da desigualdade como “uma das questões mais vivas e polêmicas da atualidade”, considerando que a desigualdade, segundo o autor, voltou a aumentar nos países ricos, principalmente nos Estados Unidos.

(PIKETTY, T. O capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.)

A respeito da desigualdade social brasileira, é correto afirmar:

I. A economia brasileira é uma das 10 (dez) maiores do mundo, e, por conta disso, o Brasil apresenta um baixo índice de desigualdade social.

II. A desigualdade social no Brasil, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, vem decrescendo nas últimas duas décadas.

III. Ações afirmativas representam esforço governamental de tentativa de mitigação da desigualdade social.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

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Q636580 Conhecimentos Gerais
A queda, em março de 2015, no sul da França, do avião da Germanwings, companhia aérea alemã conhecida por vender passagens de baixo valor, foi causada
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Q636560 Direito Notarial e Registral

“João e Maria são casados desde o ano de 2010, sob o regime de comunhão universal de bens. Possuem dois filhos, Joaquim e Ana. Joaquim, 19 anos, é solteiro e funcionário público. Ana, 17 anos, é viúva e universitária. João e Maria possuem patrimônio comum, em dinheiro, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e desejam realizar seu divórcio mediante escritura pública. João ficará com o importe de R$90.000,00 (noventa mil reais) e Maria ficará com o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). O casal não tem dívidas e nenhum dos cônjuges deseja ou necessita de pensão alimentícia.”

De acordo com o texto acima, avalie as afirmativas abaixo:

I. Não é possível a lavratura de escritura de divórcio de João e Maria.

II. A escritura pública de divórcio de João e Maria conterá, além dos atos de arquivamentos, dois atos notariais distintos passíveis de cobrança de emolumentos.

III. A escritura pública de divórcio de João e Maria deverá constar a comprovação de recolhimento de imposto sobre a fração transmitida.

IV. Para a lavratura da escritura de divórcio de João e Maria é necessária a apresentação do pacto antenupcial.

A respeito das assertivas, assinale a opção correta:

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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580210 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
O autor utiliza algumas expressões que caracterizam a linguagem coloquial, adequadamente utilizada no texto considerando‐se o gênero em análise. Dentre os comentários a seguir, caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados:
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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580209 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
Algumas palavras foram utilizadas no texto com o propósito de remeter a elementos presentes no texto ou que são inferíveis a partir deste. Tal processo contribui para que a tessitura textual ocorra de forma clara e compreensível.
Dentre os segmentos destacados a seguir, NÃO há ocorrência de tal mecanismo linguístico apenas em:
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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580207 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
“Um texto curto, extraído do livro ‘O Melhor da Crônica Brasileira – 1’, José Olympio Editora – Rio de Janeiro, 1997, pág. 71, nos faz recordar o _____________ de Stanislaw (Sérgio Porto) e pensar na falta que ele nos faz.” (Disponível em: http://www.releituras.com/spontepreta_folga.asp.)
Assinale a alternativa que preenche a lacuna do comentário referente ao texto anterior de forma coerente tendo em vista seu conteúdo.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580206 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
De acordo com o contexto em que os vocábulos aparecem, seu significado pode ser diverso. Assinale, a seguir, o significado correto atribuído ao termo destacado.
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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580205 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
A reescrita do segmento “Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais”. (9º§) cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):
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Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580204 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
“Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado.” (5º§) O uso do termo em destaque no trecho anterior tem por finalidade:
Alternativas
Respostas
1461: D
1462: B
1463: D
1464: B
1465: C
1466: B
1467: C
1468: A
1469: C
1470: C
1471: B
1472: D
1473: C
1474: B
1475: D
1476: B
1477: A
1478: A
1479: B
1480: B