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Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil: “§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.
Ocorre que, considerando o princípio da especialidade, o CPC somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).
Com efeito, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do
art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida na Lei dos
Juizados, de que “a sentença mencionará os elementos de convicção do
Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório”. Tal conclusão é corroborada por Enunciado do
FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de
declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas
pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o
julgamento do recurso”.
Assinale C para correto e E para errado.
O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador.
Assinale C para correto e E para errado.
Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.
Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.
No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito
do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de
cartas precatórias.
Assinale C para correto e E para errado.
Extingue-se o processo no Juizado Especial Cível, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei dos Juizados, que vedam figurar como parte o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; quando, falecido o autor, a habilitação não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias.
A extinção do processo nestas hipóteses exigirá prévia intimação do
interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei
12.153/09, que trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, não se
aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40
salários mínimos.
Para efeito de alçada, em sede de Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional.
Diferentemente do Juizado Especial Cível, em que a opção por seu procedimento é facultativa (Enunciado 01-FONAJE-CÍVEL), “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, que podem ser obtidos por meros cálculos aritméticos, atende tal requisito. Há, inclusive, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, que pode ser aplicado por analogia: “Enunciado nº. 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”.
É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O limite da sentença é o pedido, sob pena de incorrer em julgamento “extra petita”, “ultra petita” ou “citra petita”.
Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.
Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido,
A sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é
diversa da que foi postulada.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, tratando-se de ação de rescisão contratual, o
valor da causa deve corresponder ao do contrato que a parte pretende
desconstituir. O valor da causa deve guardar relação direta com o
benefício econômico pretendido, que, no exemplo, equivale ao valor do
contrato, já que este compõe o patrimônio da parte (eventual
procedência da demanda inegavelmente gerará um ganho patrimonial
que não se limitará à importância que se almeja receber de forma
imediata, mas também do equivalente ao valor do contrato, seja para
uma parte ou para outra). Se o valor do contrato ultrapassar o teto legal
do Juizado Cível (que é de 40 salários mínimos), resultará na extinção
do processo, sem resolução do mérito. O valor da causa no Juizado,
portanto, corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
Assinale C para correto e E para errado.
Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte
autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação,
o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ),
conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita,
portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de
ação no Juizado Especial Cível.
Assinale C para correto e E para errado.
Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.
A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios,
podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem
apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial da Fazenda Pública é possível a realização de exame técnico, hipótese em que o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará laudo em até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Em sede de Juizado Especial Cível também é permitida a realização de prova pericial formal consistente em exame, vistoria e avaliação, que será realizada nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, hipótese em que o Juiz nomeará perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
No curso da audiência de instrução, poderá o Juiz, de ofício ou a
requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou
determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará
informalmente o verificado.
Assinale C para correto e E para errado.
No processo civil não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Tal disposição não se aplica: I - à tutela provisória de urgência. II - às hipóteses de tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. III – à decisão referente à ação monitória prevista no art. 701 do Código de Processo Civil: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A ação monitória, por ser um procedimento especial, não comporta processamento em sede de Juizado Especial Cível, consoante Enunciado do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.
Assinale C para correto e E para errado.
Não se admite, sob o rito dos Juizados Especiais, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Em razão desta regra, é vedado o chamamento ao processo para inclusão do fiador no polo passivo da demanda. Inviável também a denunciação à lide para inclusão de seguradora.
Por outro lado, é permitida a pluralidade de réus, seja litisconsórcio passivo facultativo ou necessário.
No caso de litisconsórcio facultativo, poderá o Magistrado limitar o número de litisconsortes na fase de conhecimento, para não tumultuar o andamento processual e não comprometer a rápida solução do litígio.
Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (proprietário e condutor).
Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos
Juizados Especiais Cíveis.
Assinale C para correto e E para errado.
Para formar o convencimento necessário a fim de decidir o mérito da presente lide, pode o Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de dois anos de experiência.
O prazo de dois anos é o previsto na Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas, por interpretação do Conselho de Supervisão dos Juizados do Paraná, aplicável, também, ao Juizado Especial Cível.
Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos
os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território
nacional, enquanto no desempenho de suas funções.
Assinale C para correto e E para errado.
Rol de Testemunhas para audiência de instrução e julgamento. Prevê a Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. “Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública”.
Aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil ao Juizado Especial Cível, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação também importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação será feita pela via judicial somente quando: for frustrada a
intimação postal feita diretamente pela parte ou seu advogado; sua
necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no
rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o
requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que
servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou
pela Defensoria Pública; ou se a testemunha for alguma das
Autoridades indicadas no art. 454, do Código de Processo Civil, como
exemplo: o Prefeito.
Assinale C para correto e E para errado.
No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público
(como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à
audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por
se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação
pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus
representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos
direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea
II, do art. 345, do Código de Processo Civil.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é
exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a
exceção das ações propostas pelo Ministério Público.
Assinale C para correto e E para errado.
O pedido de reconsideração não comporta sequer conhecimento, dada
sua inexistência junto ao sistema processual vigente, de modo que agir
diferentemente seria malferir regra de ordem pública (Código de
Processo Civil), bem como, o princípio da taxatividade dos recursos e da
unirrecorribilidade das decisões. Pedido de reconsideração é afeto ao
direito administrativo, o que, evidentemente, não se aplica ao Juizado
Especial Cível. A jurisprudência ressalta que não há, no direito
brasileiro, a figura do pedido de reconsideração. Em que pese a prática
reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal
expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal dirigido ao
próprio juiz da causa, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar
a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. Com efeito, o pedido de
reconsideração não tem o condão de suspender e nem interromper o
prazo para interposição de eventual recurso cabível.
Assinale C para correto e E para errado.
A prova testemunhal no processo civil é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: já provados por documento ou confissão da parte; que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.
Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade,
o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os
fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou
com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em
separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a
testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
Pleiteada a desistência pelo autor, sem anuência do réu, eventual
pedido contraposto apresentado com a contestação comportará
julgamento do seu mérito.
Assinale C para correto e E para errado.
No Juizado Especial Cível, sendo a autora pessoa natural (pessoa física), por exemplo, residente no exterior, há a impossibilidade de sua representação por procurador particular, devido a necessidade de comparecimento pessoal da parte aos atos processuais. Há, portanto, a impossibilidade de ajuizamento do feito por representante que não seja advogado. Há vários julgados da Turma Recursal dos Juizados do Paraná em não admitir nenhuma espécie de representação da pessoa física, cuja procuração outorgada ao marido, por exemplo, não possui o condão de sanar tal vício.
Por outro lado, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma
individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido
de carta de preposição com poderes para transigir, havendo
necessidade de vínculo empregatício.