Questões de Concurso Comentadas para tce-sc
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Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Caso a empresa exportasse para outros países serviços
desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não
haveria incidência do ISS, e não haveria, também,
impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já
havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao
julgamento da impugnação do contribuinte.
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.
As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro
e que estejam liquidadas devem ser registradas por exercício
e por credor na categoria restos a pagar processados.
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsequente.
O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor
público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros
dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de
contas.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.
Para licitar serviços, é imperioso que o ordenador de despesas
do órgão licitante declare que os gastos atrelados ao futuro
contrato estarão adequados à lei de orçamento e compatíveis
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.