Em 15 de outubro de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 75, que estabeleceu novos casos de imunidade tributária no âmbito do Sistema Tributário Nacional. Nos termos da referida Emenda, é vedado instituir impostos sobre
Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre
Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes: