Questões de Concurso
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A constatação de infração à ordem econômica que tenha por objeto o prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa exige a ocorrência de dano efetivo ou potencial ao mercado, devendo ser verificado, ainda, o nexo de causalidade e a presença do elemento volitivo do infrator.
As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, competindo à Procuradoria Federal especializada executá-las de imediato.
As alíquotas das contribuições de intervenção no domínio econômico relativas às atividades de comercialização do petróleo e seus derivados não poderão ser diferenciadas por produto ou uso.
O constituinte reservou ao Estado o monopólio de duas importantes matrizes energéticas — combustível fóssil derivado e materiais nucleares —, tendo detalhado hipóteses de atuação nesses segmentos, sem prejuízo de outras a serem definidas em lei.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, cabendo ao chefe do Poder Executivo definir, por meio de decreto, as situações que caracterizem aquelas hipóteses.
A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica.
A livre iniciativa impede a interferência do poder público no exercício das profissões e atividades econômicas.
Entre os princípios que orientam a ordem econômica, está a defesa do meio ambiente, admitindo-se tratamento diferenciado a atividades econômicas conforme seu impacto ambiental quanto aos processos de elaboração dos produtos e de prestação dos serviços.
Por serem tributos, as contribuições de intervenção no domínio econômico submetem-se às normas gerais em matéria tributária, podendo, todavia, ser instituídas por lei ordinária.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Banco Central a atribuição de apreciar atos de concentração no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional e o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto constituem monopólio da União.
A ordem econômica constitucional brasileira submete-se ao princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede ou filiais no país, independentemente do local de sua administração.
Caso uma unidade da Federação seja sócia controladora de um banco, esta instituição financeira não poderá adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento da respectiva unidade da Federação nem investimento de seus clientes.
A concessão de empréstimo por uma estatal não componente do Sistema Financeiro Nacional a uma pessoa jurídica, destinado a cobrir défices do tomador, não necessita de autorização por lei específica.
O conceito de receita pública para efeito de constar na lei orçamentária engloba o conjunto das entradas financeiras previstas para o ano de aplicação da lei orçamentária anual, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Em razão do princípio orçamentário da especialização ou da discriminação, as despesas deverão ser apresentadas, na lei orçamentária anual, com suas respectivas categorias de programação, somente sendo admitida a transposição de uma categoria para outra por meio de lei, salvo se relativas à saúde.
Ao longo da tramitação do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos que a modifiquem, podem ser apresentadas emendas, as quais, para serem aprovadas, devem ser compatíveis com o plano plurianual.
No caso de morte do sócio comanditário de uma sociedade em comandita simples, dissolve-se, em relação a ele, a sociedade caso não haja disposição no sentido de permitir a continuação das atividades com os seus sucessores.
Nos limites de suas atribuições e de seus poderes, é lícito aos diretores constituir mandatários da companhia, devendo ser especificados, de forma expressa, os atos ou as operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, deverá ter prazo determinado.
A desconsideração da personalidade jurídica, ainda que com fundamento na teoria menor, não pode atingir o patrimônio pessoal de membros do conselho fiscal da empresa sem que haja mínima presença de indícios de que estes tenham contribuído, ao menos culposamente e com desvio de função, para a prática de atos de administração.