Questões de Concurso
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Dada a condenação criminal de Tiago, seu poder familiar sobre os filhos será extinto.
Os bens adquiridos por Tiago e Daniela na constância do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Caso Daniela requeira o divórcio, ela poderá requerer aos pais de Tiago a prestação de alimentos para os seus filhos.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perda de uma chance que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito.
No contrato de distribuição, a remuneração do distribuidor somente será devida se realizada dentro de sua zona e com a sua intervenção.
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica, a partir da teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
É lícito ao detentor de servidão ambiental transferi-la em favor de outro proprietário, ainda que em caráter definitivo.
Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador por danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, o dever de indenizar requer a prova do dano e do nexo causal.
Mesmo que aparente o dano ambiental, o órgão encarregado do poder de polícia não poderá estabelecer um depósito prévio do valor estimado dos danos como condição para o recebimento da defesa na esfera administrativa.
A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direito, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.
A conduta do servidor público é uma infração administrativa, mas não constitui um crime previsto na legislação ambiental.