Questões de Concurso Comentadas para prefeitura de capim - pb

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Q1687101 Pedagogia
Correspondem às características da aprendizagem escolar, EXCETO:
Alternativas
Q1687100 Pedagogia
Leia as afirmativas a seguir:
I. Aprendizagem casual: é a aprendizagem espontânea que nasce naturalmente nas relações com o ambiente e as pessoas. Surge a partir da convivência social.
II. Qualquer tarefa executada no ambiente social em que o indivíduo está inserido pode levar a uma aprendizagem.
III. A aprendizagem organizada aparece com uma finalidade específica. É aquela em que são determinados os conhecimentos, habilidades e até mesmo as regras sociais.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q1687099 Pedagogia
Sobre didática e a formação profissional do professor, marque V para verdadeiro e F para falso:
(__) A didática auxilia a parte pedagógica e suas relações dentro do processo de ensino e aprendizagem.
(__) O professor precisa assumir um papel capaz de vincular a didática com a realidade social, o conhecimento do aluno e todo o universo cultural existente.
(__) O objetivo da didática é promover, dentro do processo de ensino, um meio dos alunos adquirirem conhecimento, capacidades e atitudes, sendo mediados pelo professor.
(__) A didática orienta as ações do professor, partindo das situações de vivência concreta onde será realizado o processo de ensino.
A sequência correta encontrada é:
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Q1687098 Pedagogia
De acordo com Libâneo, a formação profissional é um processo pedagógico proposital e organizado no qual os professores realizam uma preparação teórica e científica para orientar o processo de ensino com competência. Essa formação é composta por duas dimensões:
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Q1681993 Direito Administrativo
Acerca da desapropriação, podemos afirmar que:
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Q1681992 Direito Administrativo
No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá
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Q1681991 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, dentre outros, o administrado tem direito assegurado de:
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Q1681988 Direito Tributário
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza. IV – Imposto sobre propriedade territorial rural.
Está correto APENAS o que se afirma em:
Alternativas
Q1681987 Direito Tributário
No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal exigência corresponde ao princípio da:
Alternativas
Q1681986 Direito Tributário
“A contribuição de melhoria veio a ser instituída em nosso país com o advento da Constituição de 1934, mais exatamente no seu art. 124. Posteriormente, com o surgimento do CTN, em 1966, tal gravame foi enunciado nos arts. 81 e 82, nos quais são feitas as menções aos limites global e individual de sua cobrança” (Direito Tributário, Eduardo Sabbag, 2020).
Sobre este imposto, é correto afirmar:
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Q1681985 Direito Administrativo
Dentre os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, podemos afirmar o seguinte, EXCETO:
Alternativas
Q1681983 Direito Administrativo
João, funcionário público, recebeu de Fred um imóvel para ser beneficiado em um processo licitatório que aconteceria no Município “X”. Tendo por base que o ato praticado por João, é correto afirmar:
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Q1681982 Direito Administrativo
São atributos do ato administrativo, EXCETO
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Q1681981 Direito Constitucional

Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

(José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)


Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:

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Q1681980 Direito Constitucional
Conforme a organização político-administrativa constitucionalmente prevista, compete aos Municípios, EXCETO:
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Q1681979 Direito Constitucional
A Constituição faculta a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que se faça:
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Q1681978 Direito Constitucional
Ao disciplinar o tema dos partidos políticos, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu o seguinte:
I - caráter estadual. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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Q1681977 Direito Constitucional
Sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar:
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Q1681975 Português
Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.
Releia e responda: “Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas.” Dê a classificação morfológica das palavras grifadas, apontando a classe gramatical a que pertencem:
Alternativas
Q1681973 Português
Leia o texto abaixo e, em seguida, responda a questão pertinente:

A coisa está branca
(Ferreira Gullar)



    Embora todo mundo já tenha escrito sobre a tal cartilha que a Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal elaborou e editou, também vou meter o bedelho no assunto. Vocês hão de lembrar que sobre o papa eu não escrevi, que de papa eu não entendo; de cartilha também não, mas querer nos ensinar que pega mal usar expressões como “farinha do mesmo saco” indica que esse pessoal do Lula ou não tem mesmo o que fazer ou está a fim de nos encher o saco (com perdão da palavra politicamente incorreta).
    Essa coisa de censurar palavras e expressões nascidas do falar popular é uma mania que de vez em quando aflora. Não faz muito, surgiu uma onda exigindo que se expurgassem dos dicionários palavras como “judiação” ou “judiar”, sob o argumento de que são expressões antissemitas. Bastava pensar um pouco para ver que tais palavras não se referem aos judeus, e sim a Judas Iscariotes, isto é, à malhação do Judas no Sábado de Aleluia. Judiar ou fazer judiação é submeter alguém a maus-tratos semelhantes aos que a molecada faz com o boneco de Judas.
    Outra expressão que a ignorância rancorosa considera insulto racista é “a coisa está preta”, que, na verdade, como se sabe, alude ao acúmulo de nuvens negras no céu no momento que precede as tempestades. Assim, quando alguém pressente que as coisas estão se complicando, usa aquela expressão. Pois acreditem vocês que um conhecido meu, pessoa talentosa, me disse que em sua casa está proibido dizer “a coisa está preta”; lá se diz “a coisa está branca”! Pode?
    Essa cartilha – que o governo promete consertar, como se tal coisa tivesse conserto – pode abrir caminho para restrições à liberdade de expressão, se não em termos de lei, por induzir pais de família e professores a discriminar textos literários ou jornalísticos e, consequentemente, seus autores. No que me toca, já estou de orelhas em pé, pois acabo de lançar um livro para crianças (!!) cujo título é Dr. Urubu e suas fábulas. Para azar meu, o poema que dá título ao livro começa assim: “Doutor urubu, a coisa está preta”.
    Temo ser levado ao tribunal da Inquisição por incorrer em duplo delito, pois, além de usar a expressão condenada, ainda dou a entender que a frase alude à cor negra da ave, e logo que ave! Um urubu, bicho repugnante, que só come carniça! Adiantaria alegar que não fui eu quem pintou o urubu de preto? Minha sorte é que vivemos numa democracia, e o nosso povo, por índole, é pouco afeito ao fanatismo desvairado, em que pesem as exceções.
     Exagero? Pode ser, mas, se exagero, é de propósito, para pôr à mostra o que há de perigoso e burro nesses defensores do politicamente correto, porque, se não há o perigo da fogueira, há o perigo do império da burrice ir tomando conta do país. E tudo devidamente enfeitado de boas intenções.
    Sim, porque, conforme alegou o autor da cartilha, ela foi concebida com o propósito de resguardar a suscetibilidade de brancos e negros, de judeus e muçulmanos, de cearenses e baianos, de palhaços e beatas... Até os comunistas foram beneficiados sob o pretexto de terem sido vítimas de graves calúnias. Não sei se a Secretaria de Direitos Humanos acha natural chamar os outros de fascistas ou nazistas; quanto a acoimá-los de vigaristas, creio que não, pois isso ofenderia os vigários em geral. Não posso afirmar se a cartilha resguarda também a suscetibilidade dos chifrudos, dos pançudos, dos narigudos, dos cabeludos e dos cabeçudos; dos pirocudos, acredito que não, pois isso é tido como elogio. Mas e as moças de pouca bunda e poucos seios (do tipo Gisele Bündchen), que o pessoal apelida de “tábua”? E os gorduchos, apelidados de “bolão”? Os magricelas, de “espeto”? E os baixotes, chamados de “meia porção”? Isso sem falar num respeitável senador da República a quem seus confrades – acredito que sem malícia – apelidaram de “lapiseira”.
    Estou de acordo com que não se deva tratar pessoa nenhuma por apelidos depreciativos. Por exemplo, num papo com Bin Laden, eu teria a cautela de não chamá-lo de terrorista, especialmente se ele estivesse acompanhado de um homem-bomba. Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.
    Como se vê, isso de falar politicamente correto envolve problemas, porque não se trata de engessar apenas o humor (bom ou mau) das pessoas, mas de engessar o próprio idioma. Falar, de certo modo, é reinventar a língua, já que o que se diz estava por ser dito e, ao dizê-lo, damos-lhe uma forma imprevisível até para nós mesmos. Além disso, há pessoas especialmente dotadas de verve, que nos surpreendem (e a si próprias) com expressões às vezes irônicas, sarcásticas ou simplesmente engraçadas. Criam modos de dizer inusitados, apelidos, ditos, tiradas, que nos divertem e enriquecem o nosso falar cotidiano. E que falar assim é um exercício de liberdade (para o bem ou para o mal) que não cabe nos preceitos de uma cartilha ou de um código de censura.
    Aliás, para terminar, sugiro que mudem os nomes de certos insetos, como barata, formiga e piolho, por coincidirem lamentavelmente com os sobrenomes de algumas respeitáveis famílias brasileiras.
    15.5.2005.

Gullar, Ferreira. A alquimia na quitanda: artes, bichos e barulhos nas melhores crônicas do poeta. São Paulo: Três Estrelas, 2016.
Releia e responda: “Do mesmo modo agiria com o juiz Nicolau, a quem nunca trataria de “Lalau”, embora certamente não lhe revelasse a senha de meu cartão de crédito.” Classifique a conjunção destacada:
Alternativas
Respostas
301: D
302: C
303: E
304: A
305: A
306: D
307: E
308: D
309: C
310: B
311: A
312: E
313: E
314: A
315: C
316: A
317: D
318: B
319: C
320: E