O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme
o Art. 26º, da LDB, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental organizados, em
relação às áreas de conhecimento, da seguinte forma:
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Art. 9º, o currículo do
Ensino Fundamental tem como base as experiências escolares que se desdobram em torno do
conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com
os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos
estudantes. O foco nas experiências escolares significa
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, o currículo do Ensino
Fundamental tem uma base nacional comum, complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada. Os conteúdos curriculares que compõem a parte
diversificada do currículo serão definidos
De acordo com o Art. 4ºda Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a
garantia