A desconcentração, enquanto forma de distribuição de
competências dentro da mesma pessoa jurídica,
assemelha-se à descentralização, mas difere desta pela
ausência de autonomia para os órgãos desconcentrados.
A possibilidade de o Ministério Público propor ação civil
pública para a proteção do patrimônio público está
condicionada à demonstração da existência de indícios
mínimos de autoria e materialidade dos atos lesivos,
sendo vedada a propositura da ação apenas com base
em suposições ou conjecturas.
A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do
Direito Administrativo, estabelece que a Administração
Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos
administrativos, sendo vedada a alteração desses
motivos durante a execução do ato.
A teoria da responsabilidade objetiva, adotada no Direito
Administrativo brasileiro, estabelece que a Administração
Pública é responsável pelos danos causados por seus
agentes, independentemente da comprovação de culpa.
Em estatística, a média é definida como o valor que
demonstra a concentração dos dados de uma
distribuição, como o ponto de equilíbrio das frequências
em um histograma.