De acordo com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-á:
Assinale a alternativa que indica corretamente
o voto ou decreto passado em comício, originariamente obrigatório apenas para os plebeus. Hoje em
dia, é convocado antes da criação da norma e são os
cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a
questão que lhes for submetida.