Quando eivados de vício insanável, a
Administração tem o poder-dever de anular
seus próprios atos. Tal entendimento decorre
inclusive de súmula do Supremo Tribunal
Federal. Ao assim agir, está observando o
princípio:
Quando um ato administrativo já completou
todas as etapas de sua formação dizemos que é
um ato perfeito. Contudo, pode haver casos em
que um ato perfeito esteja sujeito a um termo ou
condição para que possa iniciar a produção de
seus efeitos. Nestes casos é denominado um
ato: