Q2128245Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Há mais de 3 décadas a lei de cotas para
Pessoas com Deficiência garante a inclusão no
mercado de trabalho. Sobre o enquadramento
para o trabalho, perante a lei de cotas é
verdade, exceto:
A nova NR5 publicada pela Portaria MTP nº
4.219, de 20 de dezembro de 2022 e que entra
em vigor no dia 20 de março de 2023 altera o
nome CIPA – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes para: