Questões de Concurso
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Conforme a Lei n.º 9.985/2000, é legítimo que o plano de manejo disponha sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de proteção ambiental.
Nos termos da Lei n.º 11.284/2006, o PPAOF deve obrigatoriamente ser apreciado previamente pelo Conselho de Defesa Nacional.
De acordo com a Resolução n.º 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais será precedida da realização de consulta pública, sob pena de nulidade do ato administrativo.
De acordo com a Lei n.º 9.433/1997, os direitos dos usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água estão sujeitos à outorga pelo Poder Público.
Nos termos do Decreto n.º 99.274/1990, o Conselho de Governo é órgão consultivo que integra a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental.
De acordo com a Resolução n.º 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), quando o órgão estadual competente determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o município deverá fornecer as instruções adicionais que se fizerem necessárias, conforme as peculiaridades do projeto e as características ambientais da área.
Conforme a Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), caberá ao município definir situações que demandam licença ambiental específica, dadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de assunto de interesse predominantemente local, os municípios têm competência para legislar sobre direito ambiental.
A execução de crédito decorrente de multa aplicada a agente municipal por determinado Tribunal de Contas Estadual, em razão de danos causados ao erário municipal, compete ao município lesado pelo agente público.
A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial, em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O ente federado que tiver descumprido o limite da dívida consolidada previsto na LRF e não conseguir eliminar esse excesso no prazo previsto na referida lei estará, temporariamente e enquanto perdurar o excesso, impedido de receber transferências voluntárias.
É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles nacionalmente estabelecidos, considerada a competência exclusiva do Senado Federal para a fixação desses patamares.
A receita pública decorrente de impostos é classificada como receita corrente, estando a arrecadação desses valores condicionada à prévia autorização orçamentária.
Consideram-se transferências correntes as dotações de recursos direcionadas às despesas que não estejam atreladas à contraprestação direta em bens ou serviços, a exemplo das subvenções econômicas.
A realização de despesas depende de prévio empenho, mesmo quando o montante for desconhecido.
É legítimo ao Poder Judiciário, no caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da administração pública estadual, determinar a penhora e o sequestro de receitas públicas derivadas de contrato de gestão firmado com a União para a execução de determinada política pública, a fim de garantir a quitação das referidas dívidas trabalhistas, por se tratar de direito e de garantia fundamentais.
O extravasamento setorial do limite de gastos de pessoal de determinado estado da federação inviabiliza a contratação de operação de crédito, ainda que o limite global de gastos de pessoal daquele ente federado tenha sido observado.
A apuração da despesa total com pessoal dos entes federados é realizada com base na remuneração bruta dos servidores.
O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.