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Assinale a alternativa correta sobre a desconsideração da personalidade jurídica:
I. Para a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida pelo Código Civil, notadamente após o advento da chamada Lei da Liberdade Econômica, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, é necessária a demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios.
II. A desconsideração inversa da personalidade jurídica se dá quando o credor busca estender a uma determinada pessoa jurídica - de cujo devedor seja sócio - a responsabilidade patrimonial por dívida da pessoa física.
III. Considerando o interesse em proteger bens jurídicos específicos e socialmente relevantes, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação ambiental afastam, em todos os casos por eles regulados, a discussão acerca do desvio de finalidade.
IV. A desconsideração da pessoa jurídica somente pode ser decretada em incidente obrigatório, conforme legislação processual pertinente, assegurando-se amplos contraditório e defesa, de modo a evitar a prática de abusos.
Há, no Município de Tutu Caramujo, uma casa antiga, sede de fazenda, construída no século XIX. Alguns herdeiros mobilizaram-se e o casarão foi tombado. Há recursos disponíveis, no orçamento municipal, para as obras de recuperação do imóvel, os quais, todavia, não foram liberados devido à falta de um projeto técnico cuja elaboração, conforme a legislação municipal, cabe aos proprietários. A falta de consenso entre os titulares do domínio, herdeiros netos e bisnetos do construtor, deu causa à propositura de Ação Civil Pública, visando a imposição da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto técnico de revitalização da sede do imóvel, no prazo de 90 dias.
Aplicam-se ao caso as teses seguintes, exceto:
Considere o seguinte posicionamento da doutrina:
“A pessoa idosa é hipervulnerável numa relação de consumo [...]. As alterações biológicas (físicas e neuropsíquicas) habitualmente sofridas pelo idoso lhe desencadeiam doenças em potência maior do que na juventude. [...] O direito à saúde na velhice possui ordem de prioridade, pois envelhecer e morrer devem ser processos naturais, contudo, amainados por cuidados paliativos. Com a prosperidade da medicina hodierna, não há razão para o envelhecimento se acompanhar de dores e sofrimentos. [...] Visa-se, por meio da garantia do direito fundamental à saúde da pessoa idosa, o direito fundamental à vida em sua finitude em condições de dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana previsto em várias constituições que abraçaram os direitos humanos orienta no sentido de se garantir saúde à pessoa envelhecida, especialmente pelas reservas escassas da velhice, momento em que ela evoluirá em resistência ante as vicissitudes e, em regra, adoecerá antes de morrer. [...] Embora se reconheça que os idosos adoecem mais, há um princípio do melhor interesse do idoso, do seu atendimento integral e em absoluta prioridade, logo, ululante, que sua saúde é um direito de ordem prioritária e que, embora na seara contratual a mutualidade (divisão mútua de ônus) faça sentido, as gerações jovens podem arcar com um pouco mais, pois os idosos um dia o fizeram antes de envelhecer e porque o Estatuto do Idoso existe para ter eficácia.” (BARLETA, Fabiana Rodrigues e GOODMAN, Soraya Victoria. Reflexões sobre direitos humanos e a atual jurisprudência do STJ sobre o direito à saúde da pessoa idosa em contratos privados de planos de saúde. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 120, ano 27, p. 309- 340, São Paulo: Ed. RT, nov.-dez. 2018).
A atual jurisprudência do STJ, sintetizada no REsp 1.568.244/RJ (repetitivo), se harmoniza com a posição doutrinária acima transcrita, exceto quanto á assertiva seguinte:
A propósito do direito ao reconhecimento, leia o texto a seguir:
“É possível falar em um direito fundamental ao reconhecimento, que é um direito ao igual respeito da identidade pessoal. Trata-se de um direito que tem tanto uma faceta negativa como outra positiva. Em sua faceta negativa ele veda as práticas que desrespeitam as pessoas em sua identidade, estigmatizando-as. Na dimensão positiva, ele impõe ao Estado a adoção de medidas voltadas ao combate dessas práticas e à superação de estigmas existentes.” (SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 257).
De acordo com o posicionamento doutrinário acima, as assertivas seguintes harmonizam-se com o direito ao reconhecimento, exceto: