Questões de Concurso Comentadas para ufsc
Foram encontradas 876 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
I. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
II. A readaptação é o retorno à atividade de servidor já aposentado.
III. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
IV. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
I. Apesar de todas as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, não compete aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
II. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
III. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, única e exclusivamente por e-mail e dispensando a identificação do requerente.
IV. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, não será oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
V. Poderá ser negado acesso à informação nos casos exclusivos vinculados à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
I. Abrange integralmente a Petrobrás e seu conselho.
II. Abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa.
III. Abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
IV. São abrangidas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto em seu art. 178.
V. Abrange a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A.