A Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011, regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37
e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Os
procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com diretrizes como:
De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, que regula o acesso a
informações e dá outras providências, é correto
afirmar que a classificação do sigilo de informações
no âmbito da administração pública federal é de
competência no grau de ultrassecreto, das seguintes
autoridades:
De acordo com a Lei nº 9.784 de 29 de
Janeiro de 1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, é dever do administrado perante a
Administração, sem prejuízo de outros previstos em
ato normativo: