A Carta Magna dá à Defensoria Pública a condição de instituição essencial à função jurisdicional
do Estado, e lhe atribui, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. No
que se refere ao regramento que lhe é dirigido, bem assim à sua autonomia funcional, administrativa
e orçamentária, é incorreto dizer, com base no que dispõe a norma e no entendimento assentado
pelo STF, que: