Questões de Concurso
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Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica, abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”, justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes, uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento, mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”, reforça Guelda Andrade.
Internet: <https://cnte.org.br> (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Infere-se do texto que a existência de infraestrutura escolar
básica é condição necessária para a eficácia do processo de
ensino e aprendizagem.
O cadastro de novo gestor no SiGPC é feito em etapa única — que consiste no envio, pelo gestor, do formulário preenchido —, finda a qual é gerada a senha de acesso pelo FNDE.
O sistema Contas Online é o meio oficial utilizado pelo FNDE para receber as prestações de contas dos recursos transferidos para a execução dos programas e projetos educacionais.
No que se refere a recursos financeiros e seus procedimentos de execução, julgue o item a seguir.
Havendo previsão no Termo de Convênio ou na legislação, o
aporte de recursos próprios da entidade executora será
obrigatório, incluindo-se o registro respectivo no menu
Contrapartidas, ainda que os depósitos ou movimentações
tenham ocorrido em conta diversa daquela utilizada pelo
programa ou projeto.
Quando houver descentralização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) da entidade executora para as unidades executoras, o registro da descentralização deve ser realizado com precedência ao registro da Autorização de Despesa e do Documento de Despesa, sendo dispensado o registro dos pagamentos para cada unidade executora que recebeu recursos.
Havendo reformulação em projetos educacionais já identificados no menu Planejamento e Transferência, a inclusão ou alteração dos itens previstos está condicionada ao envio de solicitação da entidade ao FNDE, para sua adequação no total de execução de despesas.
Os saldos financeiros eventualmente existentes no último dia útil de cada exercício, em conta do beneficiário, relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte, a partir do exercício de 2026.
A prestação de contas dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é objeto de análise financeira e de análise técnica, ambas de responsabilidade da Coordenação Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas da Diretoria Financeira do FNDE.
Na ausência de norma específica, a instauração da tomada de contas especial compete ao dirigente do órgão ou da entidade que gerencie recursos públicos onde tenha ocorrido o fato ensejador de apuração.
O cadastro atualizado do proponente no transferegov.br é imprescindível à celebração de contrato de repasse.
Para que seja possível adotar o procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo, exige-se, como condição necessária, entre outras, que o instrumento de transferência não seja objeto de denúncia.
Para a efetivação do arquivamento dos processos de transferências de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União relativos a convênios cadastrados no módulo de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e que não tenham sido operacionalizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e na Plataforma +Brasil, basta que o instrumento de transferência voluntária não esteja submetido à tomada de contas especial.
O procedimento informatizado de análise de prestação de contas é baseado no cotejo entre o limite de tolerância ao risco da faixa e o apetite ao risco.
A celebração de contratos de repasse exclusivamente para execução de custeio e aquisição de equipamentos é possível desde que autorizada pela autoridade máxima do órgão.
O município interessado em celebrar convênio deve apresentar proposta ao órgão responsável pelo programa, apresentando plano de trabalho.
O convênio pode ser utilizado para a transferência de recursos de entidades da administração pública federal a entidades privadas com fins lucrativos, desde que essas entidades objetivem a execução de projetos de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Celebrado o convênio, compete ao concedente gerir os projetos e as atividades.
A matrícula em tempo integral, para efeitos dessa lei, somente pode ser adotada por aquelas escolas que utilizam o sistema de ensino integrado entre os ensinos básico e profissionalizante.
Os recursos financeiros do PDDE destinam-se a beneficiar estudantes matriculados nas escolas públicas de educações básica e especial das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e nas escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público.
Para a garantia do funcionamento da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino beneficiários, os recursos do PDDE podem ser aplicados para o pagamento de despesas de manutenção predial tais como aluguel, telefone, água, luz e esgoto.