Questões de Concurso
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Eduardo Coutinho, artista generoso
Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.
Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.
(Armindo Post, inédito)
Eduardo Coutinho, artista generoso
Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.
Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.
(Armindo Post, inédito)
Eduardo Coutinho, artista generoso
Uma das coisas mais bonitas e importantes da arte do cineasta Eduardo Coutinho, mestre dos documentários, morto em 2014, está em sua recusa aos paradigmas que atropelam nossa visão de mundo. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos, ele vê de perto pessoa por pessoa, surpreendendo-a, surpreendendo-se, surpreendendo-nos. Não lhe dizem nada expressões coletivistas como “os moradores do Edifício”, os “peões de fábrica”, “os sertanejos nordestinos”: os famigerados “tipos sociais”, usualmente enquadrados por chavões, dão lugar ao desafio de tomar o depoimento vivo de quem ocupa aquela quitinete, de investigar a fisionomia desse operário que está falando, de repercutir as palavras e os silêncios do morador de um povoado da Paraíba.
Essa dimensão ética de discernimento e respeito pela condição singular do outro deveria ser o primeiro passo de toda política. Nem paternalismo, nem admiração prévia, nem sentimentalismo: Coutinho vê e ouve, sabendo ver e ouvir, para conhecer a história de cada um como um processo sensível e inacabado, não para ajustar ou comprovar conceitos. Sua obsessão pela cena da vida é similar à que tem pela arte, o que torna quase impossível, para ele, distinguir uma da outra, opor personagem a pessoa, contrapor fato a perspectiva do fato. Fazendo dessa obsessão um eixo de sua trajetória, Coutinho viveu como um homem/artista crítico para quem já existe arte encarnada no corpo e suspensa no espírito do outro: fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos, apresenta-se, mostra-se, mostra-o, mostra-nos.
(Armindo Post, inédito)
Ocorre a transposição correta da voz ativa para a passiva, preservando-se a concordância adequada, no segmento:
I. Em vez de contemplar a distância grupos, classes ou segmentos = em vez de ser contemplado a distância por grupos e segmentos
II. para conhecer a história de cada um = para se conhecer a história de cada um
III. fixa a câmera, abre os olhos e os ouvidos = a câmera é fixada, os olhos e os ouvidos são abertos
Atende ao enunciado APENAS o que está em
I. Para ter validade jurídica, o contrato de gestão deve prever remuneração variável e recompensas financeiras segundo o desempenho ou sanções para metas não cumpridas.
II. São objetivos da contratualização de resultados: promover mais flexibilidade, transparência de custos, melhor desempenho, aumento da qualidade, produtividade, eficiência e efetividade na prestação de serviços públicos.
III. A contratualização de resultados é um instrumento de controle, razão pela qual o gestor público carece de autonomia e flexibilidade na promoção de mudanças e na prestação de serviços.
IV. A contratualização de resultados é um instrumento destinado a proporcionar coordenação, ajuste e aprendizado organizacional.
V. O contrato de gestão deve prever indicadores de eficácia, eficiência e efetividade.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os tratados internacionais podem disciplinar acerca de tributos de competência de Estados e Municípios.
II. É possível a concessão de isenção de ICMS por convênio celebrado entre Estados e o Distrito Federal.
III. O Poder Executivo tem competência para alterar alíquotas de alguns impostos com função extrafiscal, nos limites da lei.
IV. As decisões de órgãos julgadores administrativos são normas complementares em matéria tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O seguro de vida é absolutamente impenhorável.
II. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens do devedor a serem penhorados.
III. Se o Oficial de Justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
IV. Recaindo a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação financeira, será intimado também o cônjuge do executado.
V. Tratando-se de penhora em bem divisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Está correto o que se afirma APENAS em
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Esse enunciado aplica-se à responsabilidade
I. A compra e venda só pode ter por objeto coisa atual, sendo ineficaz o contrato que aliene coisa futura.
II. A fixação do preço deve ser feita sempre em moeda corrente, defeso convencioná-lo em função de índices ou parâmetros diversos, ainda que suscetíveis de objetiva determinação.
III. Anulável é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
IV. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
V. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. As pretensões que protegem os direitos da personalidade e as que se vinculam ao estado das pessoas são imprescritíveis, como regra geral.
II. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
III. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
IV. A prescrição só pode ser interrompida pelo titular do direito violado.
V. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Está correto o que se afirma APENAS em