Suponha que tenha sido instaurado procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para a concessão de
aeroportos regionais, tendo sido estabelecido, como critério de julgamento, o maior valor de outorga ofertado para pagamento ao
Poder Concedente. Na fase de julgamento das propostas, identificou-se que o consórcio que ofereceu a melhor proposta era
composto por empresa que, de acordo com o noticiário nacional, estaria envolvida em escândalos de corrupção com possíveis
fraudes em licitações de obras públicas. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, a comissão de licitação