As subavaliações de ativos e as superavaliações de passivos, com
consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são
incompatíveis com a pretensão de neutralidade da informação.
Em função disso, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio
da Resolução n.º 1.374/2011, acatou que se retirasse da condição
de aspecto da representação fidedigna.