Mário, professor de direito, questionou seus alunos a respeito da
exigibilidade direta de um direito social, a partir de sua previsão
na Constituição da República de 1988. Ana sustentou que direitos
dessa natureza, por serem indissociáveis do princípio da
dignidade da pessoa humana, têm sempre eficácia direta e
aplicabilidade imediata. Inês, por sua vez, afirmou que, em regra,
a exigibilidade dos direitos sociais previstos na Constituição da
República de 1988 está sujeita à integração de sua eficácia pela
legislação infraconstitucional, com indicação da respectiva fonte
de custeio. Por fim, Bruna sustentou que os direitos sociais,
enquanto fatores de integração das liberdades fundamentais,
recebem o mesmo tratamento jurídico destas últimas.
Ao final das observações, Mário observou, corretamente, que
somente: