Questões de Concurso
Comentadas para cref - 10ª região (pb)
Foram encontradas 64 questões
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I. muitos processos abertos ao mesmo tempo; II. muitas abas de navegador web abertas ao mesmo tempo; III. BIOS com muitos processos em execução simultânea; IV. memória ROM sobrecarregada com recursos do sistema operacional.
Podem, de fato, estar causando a lentidão os itens:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Atletas plus size ganham destaque nas Olimpíadas do Rio
Parece redundante, mas você já parou para pensar que assim como existem gordos doentes e magros saudáveis, também existem muitos gordos que superam alguns magros no quesito saúde?
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), quem tem IMC (índice de massa corporal) acima de 25 é considerado acima do peso. Mas o que pouca gente sabe é que nos Jogos Olímpicos do Rio 2016 há mais de 300 atletas inscritos com IMC superior a 30.
E isso mostra, na prática, o que muitas pesquisas científicas têm afirmado, ou seja, que mais importante do que "quantos quilos" o indivíduo pesa é a quantidade de tempo que ele dedica para colocar o corpo em movimento. Em outras palavras, o sedentarismo é muito mais prejudicial para a saúde do que os quilos que podemos carregar. Já parou para pensar nisso?
São atletas cujos corpos fogem, e muito, ao padrão pré-estabelecido e que a mídia vende como o corpo ideal para um atleta. Provavelmente esqueceram que diante de tantas modalidades esportivas em uma olimpíada, é natural que haja dentre as delegações mundiais atletas com alturas, pesos, IMCs e corpos diferentes.
Portanto, não deveria importar se eles estão ou não dentro do padrão - criado pela mídia - considerado "ideal" para um atleta. A verdade é que são homens e mulheres que estão nas Olimpíadas quebrando as barreiras dos seus próprios limites.
Gordos ou magros, deveriam servir de exemplo de superação para todos! Para mostrar que qualquer pessoa pode ultrapassar os próprios limites e realizar seus sonhos, independentemente do corpo ou peso.
(g1.globo.com)
Releia e analise esta passagem do texto:
São atletas cujos corpos fogem, e muito, ao padrão pré-estabelecido [...]
Agora, assinale a alternativa correta.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Atletas plus size ganham destaque nas Olimpíadas do Rio
Parece redundante, mas você já parou para pensar que assim como existem gordos doentes e magros saudáveis, também existem muitos gordos que superam alguns magros no quesito saúde?
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), quem tem IMC (índice de massa corporal) acima de 25 é considerado acima do peso. Mas o que pouca gente sabe é que nos Jogos Olímpicos do Rio 2016 há mais de 300 atletas inscritos com IMC superior a 30.
E isso mostra, na prática, o que muitas pesquisas científicas têm afirmado, ou seja, que mais importante do que "quantos quilos" o indivíduo pesa é a quantidade de tempo que ele dedica para colocar o corpo em movimento. Em outras palavras, o sedentarismo é muito mais prejudicial para a saúde do que os quilos que podemos carregar. Já parou para pensar nisso?
São atletas cujos corpos fogem, e muito, ao padrão pré-estabelecido e que a mídia vende como o corpo ideal para um atleta. Provavelmente esqueceram que diante de tantas modalidades esportivas em uma olimpíada, é natural que haja dentre as delegações mundiais atletas com alturas, pesos, IMCs e corpos diferentes.
Portanto, não deveria importar se eles estão ou não dentro do padrão - criado pela mídia - considerado "ideal" para um atleta. A verdade é que são homens e mulheres que estão nas Olimpíadas quebrando as barreiras dos seus próprios limites.
Gordos ou magros, deveriam servir de exemplo de superação para todos! Para mostrar que qualquer pessoa pode ultrapassar os próprios limites e realizar seus sonhos, independentemente do corpo ou peso.
(g1.globo.com)
O valor da inscrição dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs é fixado pelo CONFEF por meio da Resolução CREF10/PB nº 35/11. Sobre o tema, analise as seguintes afirmativas.
I. As anuidades serão processadas pelo CREF10/PB-RN até o dia 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.
II. As anuidades, bem como as contribuições, as taxas, as multas e os emolumentos, serão processadas, somente e obrigatoriamente, na forma de boleto de cobrança bancária compartilhado, na proporção de 30% (trinta por cento), na conta do CONFEF, e 70% (setenta por cento) na conta do CREF10/PB-RN.
III. É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF10/PB-RN e ao CONFEF para os Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF10/PB-RN.
Pode-se afirmar que:
A Resolução nº 35/11 dispõe sobre o Estatuto do CREF10/PB. Com relação ao campo e à atividade profissional, considere as seguintes afirmativas.
I. O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, terapêuticas, fisioterápicas, recreativas e esportivas.
II. O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos dos inscritos no CONFEF e registrados no CREF, detentores de Cédula de Identidade Profissional expedida pelo CREF competente, que os habilitará ao exercício profissional – o que também se aplica ao exercício voluntário de atividades típicas da profissão.
III. Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.
Pode-se afirmar que:
Além das multas previstas na Resolução CREF10/PB nº 55/15, os profissionais de Educação Física – PF e entidades – PJ, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração cometida, mediante julgamento da Comissão de Ética, poderão sofrer as seguintes penalidades:
I. LEVE – advertência verbal e/ou escrita pública;
II. MÉDIA – censura pública;
III. GRAVE – processo ético; suspensão do registro por até 60 dias;
IV. GRAVÍSSIMA – processo ético e cancelamento de registro com divulgação do fato.
Pode-se afirmar que:
A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I. 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II. comprovante de pagamento de inscrição;
III. cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física e cópia autenticada do Histórico Escolar;
IV. documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
V. cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF; e comprovante de residência.
Dentre os documentos listados, pode-se afirmar que:
Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder por essa função. A Responsabilidade Técnica pelas atividades profissionais, próprias da Educação Física, desempenhadas em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos prestadores de serviço na área das atividades físicas e esportivas, só poderá ser exercida, com exclusividade e autonomia, observadas as determinações do Código de Ética do Profissional de Educação Física, por Profissional de Educação Física com registro no Conselho Regional da área de abrangência em que esteja localizada a prestadora dos serviços. Com base na Resolução CONFEF 134/07, leia as seguintes afirmativas.
I. A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física em, no máximo, 3 (três) estabelecimentos em horários compatíveis, devendo os CREFs manterem controle próprio, através de livro, ficha ou sistema informatizado.
II. Os estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas terão, obrigatoriamente, a assistência de Responsável Técnico, registrado no CREF, na forma da lei. Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para que se processe a contratação de substituto.
III. O Responsável Técnico que se afastar por até 30 (trinta) dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período.
Pode-se afirmar que: