Questões de Concurso
Comentadas para crb 9ª região
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A utilização de influência política em benefício próprio constitui um fator lícito ao bibliotecário no desempenho de suas funções.
Em razão do grande número de regulamentações, é permitido ao bibliotecário o desconhecimento da legislação que rege o exercício da profissão.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a organização de documentos em arquivo, artefatos culturais conceituados como conhecimento estruturado exclusivamente sob a forma escrita.
A atuação do bibliotecário fundamenta-se no conhecimento da missão, dos objetivos, das áreas de atuação e do perfil sociocultural do público-alvo da instituição onde está instalada a unidade de informação em que atua, bem como das necessidades e das demandas dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
Segundo o conceito de acesso aberto e universal, o bibliotecário repudia todas as formas de censura e ingerência política, apoia a oferta de serviços públicos e gratuitos, promove e incentiva o uso de coleções, produtos e serviços de bibliotecas e de outras unidades de informação.
As gerências executivas dos Conselhos são unidades de coordenação e execução de suas atividades administrativas, técnicas e financeiras, subordinadas a suas assembleias gerais.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço relevante para a profissão e a coletividade e deve ser anotada nos registros próprios e nas carteiras de identidade profissional.
O CRB, mediante aprovação do plenário, poderá negociar empréstimos e financiamentos para a aquisição de bens imóveis, desde que seja comprovada sua capacidade de liquidez, por meio do cumprimento das obrigações de curto prazo, à medida que elas vencerem.
O exercício da profissão de bibliotecário somente será permitido e assegurado à pessoa física que, atendidas as exigências legais, tenha obtido o registro no CRB, com jurisdição sobre seu domicílio profissional, conforme disposto na legislação vigente.
A sessão da assembleia geral de delegados eleitores será coordenada por uma comissão eleitoral, composta de nove conselheiros federais e instituída por meio de portaria pelo presidente do CFB.
As reuniões da assembleia geral serão registradas em ata, que será lida e aprovada no fim da reunião ou na próxima a ser realizada.
A assembleia geral é composta dos conselheiros federais e regionais e é gerida pelo presidente do CFB. Todavia, é vedada a participação dos demais bibliotecários.
O Sistema CFB/CRB é constituído pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e pelo CRB, estrutura administrativa criada com o intuito de favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas, dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de bibliotecário no Brasil.
Uma empresa ou instituição que se constitua com vistas à prestação ou à execução de serviços de biblioteconomia e de documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário deve, obrigatoriamente, efetuar o registro no CRB da jurisdição de sua sede ou, em caso de incidir um prazo superior a noventa dias, deve realizar registros secundários em outras jurisdições de atuação.
A Resolução CFB n.° 138/2013 determina que a empresa que contratou o profissional é corresponsável pela multa aplicada no exercício indevido da profissão. Além disso, a instituição deverá fazer anotações de ocorrência na carteira de identidade profissional (CIP), que deverá ser arquivada juntamente à cédula de identidade profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), até o término da suspensão.
A Lei n.o 12.244/2010 determina que todas as instituições de ensino públicas e privadas do País contarão com bibliotecas. No entanto, ela foi cancelada em agosto de 2022 e teve seu texto enviado ao Congresso Nacional para uma nova discussão.
Ao bibliotecário não é permitido, no desempenho de suas funções, dignificar, moral, ética e profissionalmente, a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego, nem prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas, em proveito da coletividade, admitindo-se a justa recusa.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, que é o conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e(ou) artificial.
A computação em nuvem (cloud computing) possibilita que o usuário, ao estar conectado à Internet, acesse seus arquivos de qualquer lugar, pois, cada vez mais, surgem dispositivos que fazem uso desse serviço, especialmente por problemas ocasionados pelo reduzido espaço de armazenamento de smartphones e tablets. Como exemplos de ferramentas da computação em nuvem, destacam-se o Google Drive, o iCloud e o OneDrive.
As TICs, presentes nos processos de automação, permitiram aos bibliotecários processarem, com agilidade e precisão, uma grande massa informacional, substituindo processos manuais e morosos por sistemas mecanizados muito mais rápidos e precisos.