Questões de Concurso Comentadas para core-ms
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O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos. Muitos doutrinadores o conceituam como a manifestação unilateral da Administração Pública, é praticado pelos representantes do Estado no exercício regular de suas funções. Para um ato administrativo ser válido, precisa observar os critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Sobre esta assertiva, pode-se afirmar:
A administração Pública, direta e indireta, é composta por pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente público no exercício regular de sua função é a vontade do Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie Administração Pública (Estado) de “administração pública” com iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a administração pública é a atividade concreta e imediata do Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração pública, exerce função administrativa:
A atuação da Administração pública tem diversas finalidades, entretanto, a finalidade precípua visa a satisfação do interesse público. Para tanto, a administração Pública transfere algumas de suas funções para terceiros. É o caso da previdência social dos trabalhadores celetistas para a qual criou-se a autarquia previdenciária conhecida como INSS. Mas a criação de uma pessoa jurídica nem sempre é necessária para a atuação da Administração Pública. Na esfera municipal, por exemplo, a administração Pública não se concentra apenas no prefeito. Para melhor gerir a coisa pública, criou-se as secretarias municipais, que planejam, desenvolvem e coordenam políticas públicas.
O texto acima trata da organização da Administração Pública. Sobre este assunto, pode-se afirmar: