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O ensino proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 está em função do objetivo maior do ensino fundamental, que é o de propiciar a todos formação básica para a cidadania, a partir da criação, na escola, de condições de aprendizagem para:
I- O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
II- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
III- O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV- O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
(BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:
MEC/SEF, 1997, p. 15.)
Considerando-se as proposições dos Parâmetros Curriculares Nacionais e as condições acima mencionadas, é verdadeiro afirmar:
Aprender é uma tarefa árdua, na qual se convive o tempo inteiro com o que ainda não é conhecido. Para o sucesso da empreitada, é fundamental que exista uma relação de confiança e respeito mútuo entre professor e aluno, de maneira que a situação escolar possa dar conta de todas as questões de ordem afetiva. Mas isso não fica garantido apenas e exclusivamente pelas ações do professor, embora sejam fundamentais dada a autoridade que ele representa, mas também deve ser conseguido por meio:
(BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares
nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília:
MEC/SEF, 1997.)
A palavra ''culturas'' (no plural) corresponde aos diversos modos de vida, valores e significados compartilhados por diferentes grupos (nações, classes sociais, grupos étnicos, culturas regionais, geracionais, de gênero etc) e períodos históricos. Trata-se de uma visão antropológica de cultura, em que se enfatizam os significados que os grupos compartilham, ou seja, os conteúdos culturais. Cultura identifica-se, assim, com a forma geral de vida de um dado grupo social, com as representações da realidade e as visões de mundo adotadas por esse grupo.
( MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria.
Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e cultura.
Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica,
2007.)
A expressão dessa concepção, no currículo, poderá evidenciar-se no(a):
A Presidenta da República sancionou em 25 de junho de 2014 a lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação e que estabelece em seus artigos e incisos:
“Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2o São diretrizes do PNE:
[...]
IX - Valorização dos (as) profissionais da educação;” (Lei 13.005/2014)
Na Meta 18 está definido, como forma de valorização dos(as) profissionais da educação: “assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados” (Lei 13.005/2014)
Considerando a Meta 18 e estratégia 18.1, esta medida se faz necessária porque no país:
Veiga (2004, p.48) explica que um dos pressupostos norteadores do Projeto Político Pedagógico, pauta-se na ideia de “que a sistematização do processo de ensino e aprendizagem precisa favorecer o aluno na elaboração crítica dos conteúdos, por meio de métodos e técnicas de ensino e pesquisa que valorizem as relações solidárias e democráticas” e que esse processo deve ser desenvolvido tendo por base “um trabalho interdisciplinar”.
Veiga. I. P. A. Educação Básica e Educação Superior: projeto político pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2004.
Considerando a afirmação da autora, a que pressuposto norteador ela se refere: