Diversos são os critérios que podem ser adotados para se
classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados
à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão
e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições,
julgue o item.
Constituições que adotam apenas uma ideologia
política, afastando o pluralismo, são classificadas como
constituições ecléticas ou heterogêneas.
Diversos são os critérios que podem ser adotados para se
classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados
à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão
e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições,
julgue o item.
As constituições que contêm apenas princípios gerais ou
que enunciam regras básicas de organização e
funcionamento do sistema jurídico estatal são chamadas
de constituições prolixas ou analíticas.
Diversos são os critérios que podem ser adotados para se
classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados
à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão
e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições,
julgue o item.
São classificadas como rígidas as constituições que, para
sua modificação, demandam procedimentos mais
solenes e complexos que aqueles destinados à
modificação das leis ordinárias.
Diversos são os critérios que podem ser adotados para se
classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados
à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão
e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições,
julgue o item.
A constituição elaborada por um órgão constituinte
composto por representantes do povo, de forma a
traduzir a vontade popular, é classificada, quanto à sua
origem, como constituição outorgada.
Diversos são os critérios que podem ser adotados para se
classificar as constituições. Entre eles, estão os relacionados
à sua forma, à sua origem, à sua estabilidade, à sua extensão
e à sua dogmática. Acerca da classificação das constituições,
julgue o item.
As constituições não escritas, também conhecidas como
costumeiras ou consuetudinárias, são aquelas cujas
normas se originam, em sua maior parte, de tradições,
costumes, precedentes judiciais e convenções
constitucionais.