A constituição elaborada por um órgão constituinte composto...
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Gabarito comentado
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Já a Constituição promulgada é aquela feita pelos representantes do povo, de forma a traduzir a vontade popular.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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QUANTO A ORIGEM
Promulgada - Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo
Outorgada - é imposta ao povo
Cesarista ou Bonapartista – referendo popular para ratificar a vontade do detentor de poder, mas essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder.
Pactuada ou dualista – é um pacto entre o rei e parlamento. O monarca se sujeita aos esquemas constitucionais - monarquia limitada – Magna de 1215 (João sem Terra)
GABARITO: ERRADO, seria classificada como constituição Promulgada.
- Promulgada (democrática ou popular): Fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex.: Constituições brasileiras de 1891, 1934 e de 1946.
- Outorgada: Imposta – de maneira unilateral – pelo governante, não contando com a participação popular. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967/1969.
- Cesarista (Bonapartista): Embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. Ex.: Constituição chilena, feita a partir da vontade do Ditador Alberto Pinochet.
- Pactuada (dualista): Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de 1215.
Fonte: Noções de Direito Constitucional: Teoria da Constituição; Aragonê Fernandes (pdf. Gran Cursos Online).
ERRADA
Isso cai muito. Constituição DEMOCRÁTICA É PROMULGADA.
FÉ SEMPRE!
GABARITO: ERRADO
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
PROMULGADA: POVO
OUTORGADA: SEM O POVO
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