As constituições que contêm apenas princípios gerais ou que...
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Errado.
Na verdade são as constituições sintéticas ou negativas. São "econômicas" no que trazem, sendo abordadas as matérias fundamentais do estado.
Analíticas ou prolixas - trazem de tudo um pouco, inclusive regras que deveriam estar na legislação infraconstitucional.
GABARITO: ERRADO.
Quanto à extensão, as Constituições podem ser classificadas como:
- Concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas, sintéticas ou clássicas: contém apenas princípios gerais ou regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal.
- Prolixas, analíticas ou regulamentares: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional.
Nessa classificação se encaixa no conceito de constituições sintéticas, resumidas
GABARITO: ERRADO
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
Gabarito Errado. Esse tipo de constituição e classificada como Sintética que trás em seu bojo apenas matéria constitucional como a organização do Estado e a Separação dos Poderes.
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