Conforme definido na Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional é destinado a famílias ou indivíduos com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados e deve garantir a proteção integral de seus usuários. O atendimento prestado
por esse serviço deve ser personalizado e em pequenos
grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário. Também deve funcionar em unidade inserida na comunidade
com características residenciais, ambiente acolhedor e
estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de
relações mais próximas do ambiente familiar. Esse é um
Serviço da Proteção Social