A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro define que nos Estados, estrangeiros, a
obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia:
Em conformidade com a introdução às normas do Direito Brasileiro, não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou renove. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar
que:
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro define que será executada no Brasil a sentença
proferida no estrangeiro, que reúna, entre outros, os seguintes requisitos, EXCETO.