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Texto II
Um ano depois, o massacre em Suzano deixou alguma lição?
Laura Mattos
Tenta-se buscar, um ano depois, o que o massacre na escola Raul Brasil, em Suzano, trouxe de lição ao país. Uma resposta concreta está na reforma realizada no prédio onde, no dia 13 de março de 2019, dois ex-alunos entraram com revólver, arco e flechas e machado, assassinaram seis estudantes, duas funcionárias e se suicidaram.
No próximo mês, o colégio estadual da Grande São Paulo será entregue, completamente reformulado, aos estudantes. Durante as obras, iniciadas em outubro, as aulas aconteceram em uma faculdade privada, alugada pelo governo do Estado.
O objetivo do projeto foi fazer da Raul Brasil uma escola pública modelo, em um momento em que se discute a reformulação da educação básica, concentrando esforços no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como empatia, criatividade, autonomia, capacidade de se comunicar e de solucionar problemas.
O objetivo é tornar as escolas mais interessantes e acolhedoras, na tentativa de sanar a baixa qualidade de ensino e a evasão escolar que teimam em se perpetuar no país.
A partir desse viés, foram construídas, por exemplo, uma biblioteca maior do que a que existia antes da tragédia, novas quadras esportivas, uma praça de convivência arborizada e uma sala “maker” para se colocar em prática conceitos teóricos.
São estruturas que podem facilitar essa busca por uma renovação pedagógica e a reformulação dos currículos que foi determinada pela nova BNCC (Base Nacional Comum Curricular), um documento elaborado entre 2015 e 2018 em conjunto pelo Ministério da Educação, por governos estaduais e municipais e pela sociedade civil.
A reforma também se concentrou na segurança. Foram instaladas câmeras e construídas duas entradas, uma para alunos e funcionários, e outra, que só dá acesso à parte administrativa, para familiares e demais pessoas fora da comunidade escolar.
Nesta segunda (9), ao apresentar à imprensa as novas instalações, o secretário de educação de São Paulo, Rossieli Soares, afirmou que esse padrão deverá ser replicado em outras escolas. Falou também do Gabinete Integrado de Segurança e Proteção Escolar, criado depois do massacre pelas secretarias de Educação e Segurança Pública, que prevê instalação e monitoramento de câmeras, ronda de policiais no entorno dos colégios e treinamento de funcionários da educação, entre outras medidas.
Essa é uma polêmica sem fim. Há uma corrente que defende um outro olhar para combater a violência, em sentido oposto, como a abertura dos portões, uma convivência maior entre alunos, professores, famílias e vizinhança, as ruas como salas de aula a céu aberto.
A proximidade inibiria a violência; a distância, a estimularia. É uma discussão pertinente, mas não dá para esperar que a Raul Brasil encare seu trauma por aí, pelo menos não por ora. Na entrevista do secretário, mais do que falar a respeito de pedagogia, boa parte das perguntas dos jornalistas, em tom de cobrança, era sobre medidas de segurança. E no sentido de erguer muros, não de derrubá-los.
É achismo dizer se uma escola aberta ou blindada inibiria um ataque como o de Suzano, assim como não se pode garantir que quadras e debates sobre bullying dariam conta de evitar um crime dessa complexidade. Mas o acolhimento escolar, e disso é difícil duvidar, pode significar melhores oportunidades para crianças e jovens.
A forma como a reforma foi realizada é talvez a maior lição da tragédia. Dos R$ 3,1 milhões gastos, 90% vieram de empresas. Doações para escolas até existem, mas são raras. E a obra na Raul Brasil, pela dimensão e pelo financiamento, é pioneira.
Um chamamento público foi feito pelo governo, com base em um novo regulamento de doações da Procuradoria Geral do Estado, segundo afirmou à coluna Romero Raposo, diretor de projetos especiais da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, braço da secretaria.
Para ele, é um modelo que pode ganhar corpo nos próximos anos. Que as empresas, então, não precisem de tragédias para se mobilizar pela educação.
Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lauramattos/2020/03/um-ano-depois-o-massacre-em-suzano-deixou-alguma-de-licao.shtml>.
Acesso em 13 mar. 2020
Considere as seguintes possibilidades de inserção de vírgulas em certos trechos do texto:
I. Antes e após no momento (l. 09).
II. Após Laçador (l. 14).
III. Após por enquanto (l. 15).
IV. Antes e após aquele (l. 19).
Quais preservam a correção do texto?
I. É efeito da condenação, entre outros, a perda, em favor da União, Estados e Municípios, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. II. É efeito genérico da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, salvo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo inferior a 4 (quatro) anos. III. Nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, a condenação penal não pode resultar na perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou inferior a 2 (dois) anos.
É correto o que se afirma
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, permitida a designação de casos ou de pessoas nos créditos adicionais abertos para este fim. II. É permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, quando se tratar de débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei. III. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, se houver concordância das Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.
É correto o que se afirma
I. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. II. A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo ou a culpa do agente sejam elementares. III. Nos casos de impossibilidade do cumprimento da obrigação principal pelos herdeiros do de cujus, responde subsidiariamente o inventariante pelos tributos devidos pelo espólio.
É correto o que se afirma