De acordo com o Art. nº 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e
as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
De acordo com o Art. nº 214 da Constituição Federal de 1988, a lei estabelecerá o plano nacional de educação com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, tendo como um dos focos